Justiça reconduz ao cargo secretário de Educação de Parauapebas

Prof. Luiz Vieira, Secretário de Educação de Parauapebas

Nesta terça-feira (29), o secretário de Educação de Parauapebas, Luiz Vieira, que foi afastado no início do mês, ganhou o direito de retornar ao exercício do cargo no âmbito da 2ª Turma de Direito Público de Belém, que deferiu pedido de efeito suspensivo da decisão tomada em primeira instância pela comarca local.

Portal Debate Carajás obteve acesso restrito à sentença. O relator do agravo de instrumento que pleiteou o efeito suspensivo foi o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto. Para a defesa, o veredito do magistrado local carecia de indícios que comprovassem a suposta conduta ímproba de Vieira.

“A narrativa do órgão ministerial não traz novidades, é carente de adequada fundamentação, não indica com rigor, mediante a exposição mínima de doutrina e julgados, e tampouco apresenta indícios de conduta ímproba praticada por José Luiz Vieira”, sustenta a defesa do secretário.

O Ministério Público foi responsável por alimentar uma ação popular ajuizada na Justiça pelo agora candidato a prefeito de Parauapebas Júlio César Araújo Oliveira (PRTB). Ele disputa contra o atual mandatário, José Darci Lermen (MDB), e demonstra interesse no processo por rivalizar o voto contra a atual gestão. Ainda nesta matéria, você encontra os argumentos da instituição no processo.

Na decisão, Gonzaga Neto sustenta que afastamento de agentes públicos é medida extrema que só deve ser justaposta quando se fizer absolutamente necessária para não prejudicar a instrução processual.

“Em que pese os fatos narrados na ação originária, o que está em discussão neste momento do processo é o afastamento cautelar do agravante [Luiz Vieira], tendo em vista o risco que a sua manutenção no cargo possa importar à instrução processual. Sobre o tema, a doutrina é bastante enfática no sentido de que a permanência do agente na função deve, de fato, comprometer a instrução processual”, escreveu o desembargador.

Por fim, o magistrado da segunda instância determina a imediata reintegração de Luiz Vieira ao cargo de secretário municipal de Educação até futura decisão da turma julgadora, ao que seja a 2ª Turma de Direito Público de Belém. Na avaliação de Gonzaga Neto, o gestor nenhum risco oferece ao processo que tramita na Vara da Fazenda Pública de Execução Fiscal de Parauapebas.

SAIBA MAIS

Instado pela Reportagem na época, o advogado de defesa Mauro César Lisboa dos Santos pontuou, via e-mail, que as alegações do Ministério Público (aumento do valor de itens escolares) jamais poderiam ser utilizadas como justificativa para o afastamento do secretário municipal Luiz Vieira, visto que vários elementos careciam de análise, como o reajuste de preço, a qualidade do produto e a quantidade de peças entregues por estudante em cada ano.

“O questionamento do Ministério Público acerca do valor da dispensa de licitação de número 7/2020-009, organizada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), cujo gasto por aluno (R$ 250) se mostra superior ao processo do ano passado (R$ 80) e que, em decisão, o juiz Lauro Fontes Júnior classifica como ‘muitíssimo superior’, não se justifica por meio de vão comparativo sem se ater aos detalhes do que fora licitado”, elencou.

No processo questionado pelo Ministério Público, com o montante global de R$ 11.856.053,50 (R$ 249,60 por aluno), foram adquiridos: 115.200 camisas mangas curtas, 52.500 camisas regatas, 45.400 bermudas, 52.150 calças, 48.580 shorts saias, 25.000 mochilas tamanho P, 30.000 mochilas tamanho G, 55.000 estojos e 55.000 toalhas de mão.

“Em 2019, a Secretaria Municipal de Educação abriu dois processos para aquisição de metade dos produtos em questionamento, embora a decisão judicial exarada tenha, de modo omisso, feito alusão apenas a um. Além disso, na Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, o órgão questiona os quantitativos sem entender, por exemplo, que eles correspondem ao dobro do total efetivo de estudantes, com diferenças unitárias devido ao perfil de público estudantil atendido”, narrou.

Isso porque o número de bermudas para meninos corresponde ao dobro de estudantes aptos à prática da educação física – nem todos os alunos do sexo masculino fazem educação física, como as crianças matriculadas na educação infantil, daí a discrepância no volume de itens. Caso similar é o de shorts saias para as meninas. A descrição dos itens, no processo de dispensa, não entrou em mérito de detalhamento do perfil dos produtos por nível ou modalidade de ensino dos alunos.

“A quantidade de uniformes adquirida em 2019 foi de uma média de apenas um por aluno, enquanto na dispensa deste ano, alvo de questionamento, a média é de duas peças por aluno, como medida para garantir que os estudantes possam fazer o revezamento do uso durante a semana de aula. Adicione-se, como diferencial em relação ao processo de 2019, a compra deste ano (duas peças por aluno) para que os estudantes possam participar das aulas de educação física, o que não constava da aquisição do ano passado”, destacou Mauro César.

A alegação sobre a estranheza do espaço de tempo de seis dias entre a assinatura do contrato e a entrega de parte do material é outro fator que, na avaliação do jurista, não se sustenta porque a Associação Polo Produtivo Pará, sabendo que o controle interno da Prefeitura de Parauapebas já havia dado aval para a assinatura do contrato, tratou de iniciar a confecção dos conjuntos escolares com 40 dias de antecedência.

O Ministério Público argumentou, entre outras coisas, que o secretário municipal elaborou um contrato com dispensa de licitação no valor de R$ 11.856.53.000 com a ficção jurídica representada por Artur José Jansen Novaes, verdadeiro beneficiário do que a Promotoria chama de “enriquecimento ilícito”. Só que Vieira, como amplamente difundido na imprensa estadual, estava acometido da covid-19, tendo passado uma semana em leito de tratamento intensivo.

Outra alegação muito frágil, de acordo com o causídico, era a justificativa de se adquirir o material escolar durante a pandemia. “O que se espera de um gestor público é eficiência e antecipação aos fatos. Assim como a merenda escolar precisa ser comprada antes do início das aulas, os uniformes e o material didático seguem a mesma regra, sob pena de se prejudicar os estudantes mais pobres”, penhorou Mauro.

“Matematicamente, somando-se as duas licitações, chega-se ao montante de R$ 7.250.299,50 para os dois procedimentos. Atendo-se ao fato de que a compra por dispensa é de o dobro dos itens da aquisição (nos dois processos) feita no ano passado e incluiu itens novos (como o fardamento para prática de educação física), conclui-se que a dispensa questionada pelo Ministério Público, no valor de R$ 11.856.053,50, é até mais barata que os processos efetuados no ano passado se eles fossem comprados com a mesma quantidade de itens, uma vez que comprar o dobro para atender às necessidades dos educandos sairia, em 2019, por R$ 14.500.599,00. Na prática, um comparativo de preços entre os processos de 2020 e 2019 revela que o deste ano foi 18% mais econômico para os cofres públicos”, abonou.

O MP alega efetiva participação de Luiz Vieira na suposta fraude processual. Entretanto, de acordo com o advogado Mauro César, não existe assinatura de seu cliente em nenhuma página do contrato de dispensa de licitação. “Temos a convicção de que a inocência do meu cliente será provada no trâmite do processo”, garantiu ele.

De forma questionável, é verdade, a decisão parece levar em conta, para efeito de conflito de valores, somente o processo de carona de R$ 2.740.369,50 com itens paupérrimos (que teriam causado constrangimento ao secretário), desprezando o processo de pregão de kits escolares no valor de R$ 4.509.930,00, ambos os quais iniciados em 2018 pela gestão anterior da Semed.

Portal Debate Carajás

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