Justiça proíbe Partage Shopping de cobrar estacionamento de trabalhadores

Desembargador do Trabalho, Marcus Augusto Lousada, em um acórdão, publicado na tarde desta quinta-feira (16), proibiu a cobrança da taxa de estacionamento dos trabalhadores do Partage Shopping.
Partage Shopping - Crédito: Reprodução

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar) ingressou com um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento, no Partage Shopping, dos trabalhadores do comércio, executada a partir de 6 de dezembro de 2021, com a variação entre R$ 70 a R$ 100 por mês, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido do Sindecomar.

Diante da decisão da magistrada, o Escritório WFK Advogados Associados, representado pelo Dr. Rodrigo Botelho, causídico do ente sindical, entrou com um mandado de segurança, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, solicitando a interrupção da cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias.

Durante a tarde desta quinta-feira (16), o Desembargador do Trabalho, Marcus Augusto Lousada, deferiu a medida liminar impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e suspendeu a cobrança da taxa de estacionamento de todos os comerciários que trabalham em lojas existentes no Partage Shopping. Na sentença, o magistrado mencionou o fato dos trabalhadores estarem estacionando seus veículos do lado de fora e a aplicação de multas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Ademais, impor aos trabalhadores exigência de pagamento de algo fornecido gratuitamente, há muito tempo, impacta, por certo, muito mais nos seus orçamentos do que o eventual acréscimo de receita trazida pela cobrança e sem que o tempo concedido, para a adaptação dos trabalhadores, foi bem reduzido, pois a comunicação foi feita no dia 2 de dezembro de 2021 e a cobrança começou a partir do dia 6 de dezembro”, relata o Desembargador do Trabalho.

A presidente do Sindecomar (em exercício), Tâmara Rodrigues, em conversa com o Portal Debate Carajás, afirmou que os trabalhadores conseguiram uma vitória histórica na Justiça do Trabalho. “O Sindecomar vive novos tempos e está tomando novos rumos. Defender os direitos dos comerciários é a nossa missão principal na base territorial do Sindicato. A cobrança dessa taxa de estacionamento é uma coisa esdrúxula e sem cabimento”, argumenta Tâmara. (Portal Debate Carajás)

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