Justiça ordena suspensão de greve dos servidores públicos de Marabá

Os grevistas apresentam uma série de reivindicações junto ao poder público municipal, desde o último dia 23 de maio
Foto: Portal Debate

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Na manhã desta sexta-feira (3), atendendo a um recurso movido pela Prefeitura de Marabá, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), determinou a imediata suspensão da greve geral unificada deflagrada pelos servidores públicos do município.

Representados pelos sindicatos da Educação (Sintepp), Saúde (Sintesp) e Servidores Públicos (Servimmar), os grevistas apresentam uma série de reivindicações junto ao poder público municipal, desde o último dia 23 de maio, quando o movimento foi iniciado com protestos: vale-alimentação de R$ 630, redução da jornada (30h) para a escala 12×36, reajuste de plantões e piso salarial dos professores.

Na decisão, o magistrado avalia que a paralisação dos serviços públicos essenciais entra em conflito com o que assegura a Constituição Federal no que trata dos direitos à educação, saúde e ir e vir, posto que vias urbanas de Marabá foram bloqueadas pelos manifestantes nas últimas semanas. O próprio prefeito Tião Miranda (PSD), em uma oportunidade, acabou ilhado pelos grevistas ao tentar deixar, de carro, a Secretaria de Viação e Obras Públicas (Sevop).

“Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela pretendida no sentido de determinar a Imediata suspensão do movimento grevista dos Servidores Públicos em Educação do Município de Marabá e Servidores Públicos em Saúde Pública e o consequente retorno às suas atividades, sob pena de multa de RS 3.000.00 (tres mil reais) por dia de descumprimento, até o limite maximo de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado na sentença. (Portal Debate)

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