Justiça ordena pagamento do prêmio da Mega da Virada pela Caixa a apostador com bilhete furtado

O bilhete premiado, adquirido no dia 28 de dezembro por meio do WhatsApp da lotérica, com código de identificação, representa uma cota de 100 no bolão

A Caixa Econômica Federal foi ordenada pela Justiça a pagar a cota de um bolão da Mega da Virada de 2022 a um apostador cujo bilhete foi furtado em Florianópolis (SC) junto com outros pertences. A aposta, que acertou a quina do sorteio com 20 números, concede ao participante, que comprovou a participação no bolão, o direito a receber R$ 11.420,27, conforme decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal da capital catarinense.

O bilhete premiado, adquirido no dia 28 de dezembro por meio do WhatsApp da lotérica, com código de identificação, representa uma cota de 100 no bolão. O furto ocorreu antes do sorteio, em 30 de dezembro, sendo registrado em boletim de ocorrência. A Caixa recusou inicialmente o pagamento, alegando que a liberação do valor só seria possível mediante decisão judicial.

O processo revela que os apostadores adquiriram cotas do bolão, e a Caixa efetua o pagamento individualmente, mediante a apresentação do bilhete premiado por cada participante. Os demais integrantes do grupo resgataram o prêmio no momento do sorteio.

O juiz concluiu que o autor do processo tinha a posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para comprovar sua condição de ganhador. Citando precedentes favoráveis, o magistrado autorizou o pagamento, ressaltando a necessidade de comprovação.

A Caixa ainda pode recorrer da decisão. A Caixa Econômica Federal, por meio de nota, informou que não comenta ações judiciais em curso. (Com O Globo)

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