Justiça ordena banco a reembolsar cliente por Pix feito por assaltantes

A decisão impede, ainda, a inscrição do nome da vítima em serviços de proteção ao crédito por débitos após a data do furto
(crédito: Marcello Casal Jr Agência Brasil)

A juíza da 29ª vara Cível de São Paulo/SP, Daniela Dejuste de Paula decidiu, em caráter liminar, que um banco deverá revertertransações via Pix e pagamentos de boletos feitos por assaltantes após o furto de um celular. Nos autos, um homem teve o aparelho celular furtado e, logo em seguida, verificou movimentações bancárias em suas contas, levando-o a recorrer à Justiça.

Na análise do pedido, a magistrada entendeu que “estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de demora ou risco ao resultado útil do processo necessários para a concessão cautelar”.

A decisão impede a liquidação dos pagamentos efetuados a partir da data do furto, assim como ordena o bloqueio de acesso às contas por aplicativo. A juíza ainda proibiu a inscrição do nome da vítima em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa. (Com Oliberal)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!