Justiça obriga Mateus a reintegrar comerciária grávida pressionada a pedir demissão em Marabá

Grupo Mateus fez a rescisão contratual da gestante, Kelly Pires, sem a participação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá
Foto: Ilustração

Na última sexta-feira (8), a Justiça do Trabalho, por meio dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sediado em Belém, condenou o Supermercado Mateus a pagar uma multa de R$ 40.000 por pressionar a atendente de caixa, Kelly Cristina Santana Pires, a pedir demissão depois de constatado o estado de gravidez da jovem comerciária de Marabá, no sudeste do Pará.

No acórdão, o TRT ordenou que o Grupo Mateus reintegrasse a comerciária porque ela se encontrava em “estabilidade gestante”. Os desembargadores deram provimento a uma ação impetrada pelo  Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), por meio dos advogados, Dr. Rodrigo Botelho e Dr. Paulo Henrique Brito. Os magistrados corrigiram uma decisão judicial da 4ª Vara do Trabalho de Marabá que deu razão ao Mateus.

De acordo com Rodrigo Botelho, Kelly Pires descobriu a gravidez e solicitou à gerência do Supermercado Mateus que mudasse seu turno de trabalho, porque ela também possui outro filho pequeno, precisava cuidar da criança e necessitava adotar todos os cuidados que uma gravidez exige. Como não teve seu pedido atendido pela empresa, a gestante se viu “obrigada” a pedir demissão à revelia do ente sindical. No final do julgamento, a sentença do Tribunal Regional do Trabalho tornou nulo o pedido de “demissão voluntária” por ausência de assistência sindical.

De imediato, ao tomar conhecimento da pressão para que ocorresse o pedido de demissão, em 2021, a Presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, determinou que o Departamento Jurídico ingressasse com uma ação na Justiça do Trabalho para reparar os danos causados à comerciária, pois o acordo rescisório entre o Mateus e a funcionária foi realizado sem a participação do Sindicato, conforme prevê o disposto no Artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vigor no Brasil. (Pedro Souza/Portal Debate)

Diretoria do Sindecomar – Crédito: Redes sociais

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