Nesta quarta-feira (9), foi divulgada a decisão da Justiça Federal que barrou a suspensão do aumento da tarifa de energia elétrica no estado do Pará. A medida estava sendo questionada por uma ação movida pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública do Pará (DPE). O aumento, que estava previsto em 18%, seria implementado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da concessionária responsável pelo serviço.
O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, julgou improcedentes os pedidos apresentados na ação, destacando que, embora os autores expressem um legítimo descontentamento com o aumento, não foram apresentadas inconstitucionalidades ou ilegalidades que justificassem a suspensão do aumento.
Na sentença, o juiz rebateu os argumentos apresentados na ação, como a aquisição de placas solares para reduzir gastos e a ideia de escolher quais aparelhos elétricos ligar, afirmando que tais justificativas não têm relação lógica com o aumento da tarifa e que a escolha de aparelhos é um argumento sentimental.
O juiz também ressaltou que a insatisfação com o aumento deve ser direcionada aos Poderes Executivo e Legislativo, que têm autoridade constitucional para modificar a regulação do serviço de energia elétrica. Ele alertou para a possível consequência absurda de universalizar o argumento de “energia mais cara da Federação”, o que poderia resultar na destruição da regulação do serviço de energia elétrica no país.
Embora a decisão tenha sido divulgada, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Enquanto isso, o aumento da tarifa de energia elétrica no Pará permanecerá em vigor. A situação continuará a ser acompanhada de perto, uma vez que essa decisão pode ter implicações significativas tanto para o estado quanto para o setor energético nacional. (Portal Debate, com g1 Pará)


