Justiça nega pedido de suspensão e mantém validade de licitação da Prefeitura de Itupiranga

A decisão foi proferida pelo juiz João Paulo Barbosa Neto, titular da Vara Única da Comarca de Itupiranga, nesta quinta-feira (10), e mantém a validade do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, destinado à contratação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados
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O Poder Judiciário do Pará negou liminar em mandado de segurança impetrado por uma empresa que buscava suspender um processo licitatório promovido pela Prefeitura de Itupiranga. A decisão foi proferida pelo juiz João Paulo Barbosa Neto, titular da Vara Única da Comarca de Itupiranga, nesta quinta-feira (10), e mantém a validade do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, destinado à contratação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados.

A empresa impetrante, W V Evangelista da Silva Ltda — que à época do certame ainda atuava sob a razão social J. Euzebio da Silva Sousa Ltda — alegou ter sido desclassificada de forma indevida. Segundo o pedido apresentado à Justiça, a desclassificação teria ocorrido com base em justificativa considerada genérica, que apontava falhas na composição de custos apresentada. A empresa também questionou a habilitação da concorrente vencedora, M & W Serviços e Locações de Máquinas Ltda, sob o argumento de suposta ausência de documentos exigidos no edital.

Em sua análise, o magistrado observou que o mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo, o que pressupõe prova documental pré-constituída da ilegalidade apontada, já que não há fase de instrução ou produção de provas no rito da ação. No caso concreto, o juiz entendeu que não ficou comprovada qualquer irregularidade na conduta da administração pública.

A decisão destaca que o Município de Itupiranga apresentou justificativas documentais, indicando que a proposta da empresa impetrante não atendia aos critérios do edital, por ter sido entregue com composição de custos genérica e sem detalhamento necessário para a execução do objeto contratado. Além disso, a Comissão de Licitação teria analisado e fundamentado a rejeição do recurso administrativo interposto pela empresa desclassificada.

“Não restou evidenciado nos autos que a proposta do impetrante atendeu adequadamente os requisitos previstos no edital”, afirma a decisão. Com base nisso, o juiz indeferiu a liminar pleiteada, mantendo os efeitos do processo licitatório e o andamento do contrato firmado com a empresa vencedora.

A Prefeitura de Itupiranga informou ao Portal Debate que recebeu com tranquilidade a decisão judicial e reafirmou que o processo licitatório foi conduzido em conformidade com os princípios legais que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade e transparência. Segundo a gestão municipal, o contrato seguirá em execução, sem impacto no cronograma dos serviços.

A decisão ainda não é definitiva e o processo seguirá para julgamento do mérito. A empresa impetrante pode apresentar nova manifestação ou recorrer da decisão interlocutória. (Portal Debate)

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