A Justiça da Bahia negou o pedido de habeas corpus de um homem preso em flagrante pelo crime de racismo por exibir tatuagens com símbolos nazistas em partes visíveis do corpo e mantêm a prisão preventiva decretada pela 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade dos magistrados nesta semana.
A decisão se deu no âmbito de um processo em que se discute a veiculação de ideologia de ódio por meio de símbolos ligados ao regime nazista, tipificada como racismo agravado pela legislação brasileira.
Identificado pelas iniciais M.S.M., o homem foi autuado em flagrante por racismo após exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica, quando foram constatadas diversas tatuagens como a cruz suástica e a “Totenkopf”, caveira associada às tropas nazistas, em partes expostas do corpo, e passou a responder pelo crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que considera apologia a racismo a divulgação de símbolos discriminatórios.
Na decisão, a relatora, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, destacou que as fotografias juntadas aos autos comprovam o teor nazista das tatuagens e sua exposição pública configura a difusão da ideologia de ódio, justificando a manutenção da prisão cautelar. Relatórios anexados ao processo indicaram ainda que o acusado utilizava redes sociais para disseminar conteúdo supremacista, incluindo postagens com frases exaltando a “pureza” racial e imagens de arma de fogo, reforçando a gravidade da conduta.
A defesa pleiteou a concessão do habeas corpus argumentando constrangimento ilegal na prisão e alegando que as marcas teriam significado religioso, sem conotação racista, tese rejeitada pelos desembargadores que consideraram inequívoca a associação dos símbolos ao nazismo e ao ódio racial.
Autuação por racismo
O primeiro flagrante do acusado ocorreu em outubro, quando foi detido por dirigir na contramão sob efeito de substâncias psicoativas; no entanto, após exame no DPT para aquele fato, a constatação das tatuagens levou à nova autuação por racismo, com a Justiça entendendo que a exposição permanente dos símbolos em público configura crime contínuo.
No Brasil, a apologia ao nazismo está tipificada como forma de racismo pela Lei 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e origem, e sua prática pode levar a penas de reclusão, além de ser considerada crime inafiançável e imprescritível, reforçando a rigidez com que o Judiciário enfrenta casos de discurso de ódio e discriminação simbólica no país. (Com Diário do Pará)


