A desembargado Ida Silene Duarte Sirothou Correa Braga, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Belém, negou a “tutela de urgência”, neste domingo (27), impetrada através de um mandado de segurança, pelos advogados do Grupo Mateus, em Marabá, no sudeste do Pará, para funcionar, nesta segunda-feira (28), “Dia do Comerciário”.
O Grupo Mateus alegou, no mandado de segurança, que estava sendo prejudicado, caso tivesse que cumprir a decisão liminar, proferida pela juíza do Trabalho Titular, Bianca Libonati Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho, neste sábado (26). Além disso, o impetrante afirmou que era defendido pelo Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (Sindespa), em Belém.
A magistrada negou o pedido da empresa, afirmou que o Grupo Mateus precisa cumprir o acordo coletivo, firmado com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar), ente sindical da base territorial do Grupo Mateus em Marabá. A sentença de Ida Silene Braga manteve as portas das lojas do Mateus fechadas, no Feriado de Carnaval (28). “Se existe alguém prejudicado com o funcionamento da empresa, no ‘Dia do Comerciário, é o trabalhador”, finaliza a magistrada.
De acordo com Dr. Rodrigo Botelho, advogado do Sindecomar, será mantida uma “vigilância jurídica”, durante a noite deste domingo (27), para garantir ao trabalhador o direito de desfrutar do “Dia do Comerciário”. Caso a empresa decida abrir suas lojas amanhã, a Polícia Militar será acionada para que se cumpra a decisão da Justiça do Trabalho. Segundo Tâmara Rodrigues, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá, a entidade sindical continua vigilante em relação aos direitos dos comerciários. (Portal Debate)