Justiça mantém condenação de Lira Maia por fraude e desvio de verbas em Santarém

A decisão, proferida na terça-feira (15/4), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor.

DA REDAÇÃO — A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), manteve por unanimidade a condenação do ex-prefeito de Santarém, no oeste do Pará, Lira Maia (PL), por enriquecimento ilícito, fraude em licitações e outros crimes cometidos durante sua gestão à frente da Prefeitura entre os anos de 1997 e 2004. A decisão, proferida na terça-feira (15/4), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor.

Lira Maia foi condenado a ressarcir os cofres públicos da União em valores atualizados que variam entre R$ 25 e R$ 30 milhões, conforme estimativa feita por um advogado especialista em direito administrativo. A quantia corresponde ao desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e inclui também indenização por dano moral coletivo.

Além de Lira Maia, também foram condenados Jerônimo Pinto, ex-secretário municipal de Infraestrutura e pai do deputado federal Henderson Pinto (MDB), e o empresário Francisco Araújo Lira, conhecido como Chiquinho Lira, tio do parlamentar. Ambos deverão responder solidariamente pelo ressarcimento e pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Já Maria José de Almeida Marques, ex-titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e também ré no processo, foi absolvida pelo TRF1 em razão de seu falecimento.

A ação foi ajuizada originalmente em 2000 pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença de primeiro grau havia fixado inicialmente o valor de R$ 2,4 milhões em ressarcimento, além de R$ 500 mil em danos morais coletivos. O acórdão da decisão da segunda instância foi publicado no dia 25 de novembro do ano passado. (Portal Debate)

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