MARABÁ (PA) — A Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e de Acidentes do Trabalho de Marabá determinou uma série de medidas emergenciais relacionadas à crise no abastecimento de água no Residencial Cidade Jardim, em Marabá, no sudeste do Pará. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (14/5) pela juíza Aline Cristina Breia Martins, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra a concessionária Águas do Pará B SPE S.A., além de outros envolvidos no empreendimento.
Na decisão, a magistrada reconhece que há um grave déficit no fornecimento de água no loteamento e aponta que o sistema atual, baseado em poços artesianos, seria insuficiente para atender a demanda da população residente. O documento destaca ainda risco à saúde, dignidade e qualidade de vida dos moradores diante da continuidade da situação.
Durante o andamento do processo, a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) informou à Justiça que deixou de operar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Marabá desde dezembro de 2025, após transferência da operação para a concessionária Águas do Pará B SPE S.A.
Com isso, a Justiça determinou a intimação da Águas do Pará para integrar o polo passivo da ação e cumprir as medidas emergenciais relacionadas ao abastecimento no Cidade Jardim.
Entre as determinações judiciais estão a apresentação, em até 60 dias, de um cronograma executivo detalhado para implantação da adutora de água tratada no bairro e o início das obras em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão também obriga o fornecimento emergencial e contínuo de água potável aos moradores por meio de carros-pipa ou medidas equivalentes até a conclusão definitiva das obras. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Outro ponto determinado pela Justiça foi a proibição imediata da comercialização de novos lotes no Residencial Cidade Jardim até que o sistema de abastecimento seja regularizado e comprovado tecnicamente.
A magistrada também autorizou, em caso de descumprimento do cronograma, a suspensão da cobrança das parcelas dos imóveis e proibiu a inclusão dos nomes dos moradores inadimplentes em órgãos de restrição ao crédito.
Além disso, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens da empresa Residencial Cidade Jardim Marabá Ltda – SPE até o limite de R$ 10 milhões. (Portal Debate)


