Justiça impede demolição de casas às margens do Rio Tocantins, em Marabá

Os autores do processo relatam que pelo menos nove famílias tiveram suas residências e construções demolidas por ato conjunto da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU) e da Superintendência de Polícia Civil do Estado do Pará

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Na última sexta-feira (20), a juíza da 3a Vara Cível e de Fazenda Pública de Marabá atendeu ao pedido de mais de 20 famílias ocupantes da margem direita do Rio Tocantins, no Projeto de Assentamento Sabino São Pedro, região localizada próximo à Praia do Geladinho, e deferiu tutela provisória de urgência para impedir novos “atos de demolição ou de restrição de uso das posses” exercidas pelas famílias que ajuizaram a ação.

Os autores do processo relatam que pelo menos nove famílias tiveram suas residências e construções demolidas por ato conjunto da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU) e da Superintendência de Polícia Civil do Estado do Pará em Marabá, sem qualquer notificação prévia ou processo que efetivamente justificasse a atitude drástica do poder público.

A primeira operação de demolição ocorreu em outubro de 2022 e, até aquele momento, nenhum morador da área havia sido notificado dessa possibilidade. Ainda assim, cerca de oito famílias foram prejudicadas.

A demolição da última residência ocorreu no dia 24 de novembro.

A partir do acompanhamento dos advogados dos ribeirinhos, integrantes do escritório WFK Advogados, foi exigida a apresentação do processo administrativo ou judicial que autorizasse a operação, o que não foi fornecido pelas autoridades.

A ação judicial em defesa dos moradores relata que as demolições não são justificadas e que os ribeirinhos possuem residências consolidadas há pelo menos cinco anos.

Por outro lado, mesmo que a Prefeitura pudesse realizar a operação de demolição, os moradores têm direito à prévia notificação e ao devido processo legal para oportunizar a demonstração do direito líquido e certo a permanecerem na área.

A área é localizada em Projeto de Assentamento, com título definitivo recentemente expedido pelo INCRA, não se tratando de área municipal. Além disso, os imóveis possuem destinação rural e não urbana, o que excluia competência do órgão municipal. (Portal Debate, com WFK Advogados)

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