Justiça garante redução de 50% da jornada sem corte salarial para mãe de criança autista em Palmas

A decisão foi proferida na última quarta-feira (3) pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital.

Uma professora da rede municipal de ensino de Palmas obteve na Justiça o direito de reduzir em 50% sua jornada de trabalho sem qualquer diminuição salarial para acompanhar os cuidados e o desenvolvimento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida na última quarta-feira (3) pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital. O magistrado considerou ilegal a negativa da Prefeitura de Palmas ao pedido apresentado pela servidora e determinou a implementação imediata da redução da carga horária, com manutenção integral da remuneração.

A educadora, que atua como orientadora educacional, recorreu ao Judiciário após ter o benefício negado administrativamente. Na ocasião, a prefeitura argumentou que a criança apresentava altas habilidades cognitivas e inteligência acima da média, condição frequentemente associada ao chamado autismo de alta funcionalidade.

Com base nesse entendimento, a junta médica municipal concluiu que o menor não seria considerado incapaz, afastando, segundo a administração pública, o direito à redução da jornada previsto em lei.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a interpretação adotada pelo Município e destacou que a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece expressamente a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, independentemente do grau de autonomia ou do desempenho intelectual.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a deficiência não pode ser analisada apenas sob a ótica da incapacidade civil. Segundo ele, o conceito moderno de deficiência considera os impedimentos e barreiras que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições.

A decisão também foi fundamentada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira de proteção às pessoas com deficiência e em normas internacionais de direitos humanos.

Entre os argumentos utilizados está a aplicação do chamado controle de convencionalidade, mecanismo que permite aos tribunais brasileiros observarem entendimentos consolidados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

O juiz citou a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte IDH, que reconhece o cuidado como um direito humano fundamental e estabelece que os Estados devem adotar medidas para permitir que cuidadores de pessoas com deficiência conciliem trabalho e responsabilidades familiares. Entre essas medidas estão a flexibilização de horários e a redução da jornada de trabalho.

Conforme os documentos apresentados no processo, laudos médicos e relatórios psicológicos demonstraram a necessidade de acompanhamento constante da mãe para garantir o desenvolvimento, a adaptação e o bem-estar da criança.

Na avaliação do magistrado, o elevado desempenho intelectual do menor não elimina as dificuldades relacionadas à comunicação, interação social, adaptação comportamental e regulação emocional, características inerentes ao transtorno do espectro autista.

Ao determinar a imediata redução da jornada da servidora, o juiz concluiu que a medida não configura privilégio, mas representa uma ação necessária para assegurar a proteção integral da criança, garantir direitos fundamentais da família e promover a igualdade material prevista na Constituição Federal.

A Prefeitura de Palmas ainda pode recorrer da decisão. (Com Gazeta Carajás)

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