Justiça garante liberdade a condutor que matou casal em Parauapebas

Após ter sido preso preventivamente no último dia 22 de junho, em São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará, Robson Rodrigues Barbosa, 31 anos, ganhou a liberdade na última segunda-feira (20), conforme decisão da juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas.

Em 7 de março passado, em acidente de trânsito, ele atropelou e matou o casal José Francisco dos Reis, 58 anos, e Zelina Alves dos Santos, 52.

As vítimas estavam na motocicleta Honda Biz, de placa QDW-1148, e trafegavam pela Rodovia Faruk Salmen, entre as vilas Palmares Sul e Palmares II, quando foram colhidas violentamente pelo automóvel Chevrolet Cruze, de placas PSS-5155/Araguaína-PA, cujo condutor, Robson, dirigia em alta velocidade, em sentido contrário, e, repentinamente, passou para a contramão, como mostram imagens de vídeo de câmera de monitoramento instalada nas proximidades.

O condutor, além de não ter socorrido as vítimas, fugiu do local em uma camionete F-250 que chegou logo após a tragédia. Depois, sumiu de Parauapebas, sem nem ao menos ter comparecido à Delegacia de Polícia Civil para prestar depoimento sobre o acidente.  Robson foi preso preventivamente, mais de três meses depois, em São Geraldo do Araguaia.

Uma semana após da prisão preventiva, os advogados de Robson Rodrigues Barbosa solicitaram à juíza Adriana Karla da Costa a revogação da prisão preventiva com monitoramento eletrônico, alegando que o cliente tem nível superior e endereço fixo e que não estava em embriagado no dia e hora do acidente, conforme disseram testemunhas.

Na oportunidade, a juíza negou o pedido dos advogados, justificando que não havia nos autos elementos que comprovassem que Robson Barbosa, se solto, não se furtaria novamente à aplicação da lei penal.

Porém, na última segunda-feira, a juíza Ana Karla revogou a preventiva. Na justificativa ela cita que a prisão cautelar estaria em confronto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não vislumbrar que a segregação teria como motivo necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

Fonte: Zé Dudu          

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