Justiça Federal determina suspensão de proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará

A liminar foi deferida nesta quarta-feira (24) após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, nesta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará. A determinação foi proferida pelo desembargador federal Novély Vilanova. A liminar foi deferida após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).

A medida vem em resposta à portaria de nº 093/2024 do secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, Marco Sirotheau Rodrigues, que interrompia os serviços de atendimentos jurídicos feitos por advogados. Segundo a OAB, a Seap foi notificada para cumprir a decisão e apresentar informações em 10 dias. Após esse período, o processo será enviado ao Ministério Público Federal para mais deliberações.

A portaria justificava a suspensão como uma medida preventiva para proteção dos servidores públicos. A medida, publicada no dia 13 de abril Diário Oficial do Estado, foi tomada pela Seap após dois assassinatos de policiais penais na região metropolitana de Belém registrados nas últimas semanas. A determinação – válida para as 54 unidades prisionais do Pará – tinha duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por igual período.

“Não há dúvida que a ‘suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos’ compromete as prerrogativas de advogados inscritos na entidade impetrante,” afirmou o desembargador. Na decisão, ele citou o Artigo 133 da Constituição e o Artigo 7º da Lei 8.906/1994, ressaltando a inviolabilidade do advogado no exercício de suas funções.

O desembargador criticou a falta de razoabilidade da justificativa para a interrupção dos atendimentos, pontuando que, “considerando as ocorrências externas contra os servidores da segurança pública, tem-se a necessidade de realizar a proteção preventiva, visando garantir a manutenção da ordem pública e das Unidades do Complexo Penitenciário de Americano e a Unidade de Custódia e Reinserção de Castanhal”.

Na decisão, Novély Vilanova deferiu a liminar para suspender a proibição contida na portaria relativamente aos advogados inscritos na OAB-PA. “Com essa decisão, a OAB assegura que seus membros possam continuar exercendo sua função essencial de garantir a defesa dos direitos individuais, conforme previsto em lei”, destaca o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.

Em nota, a A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que já está cumprindo a determinação. A secretaria destacou, ainda, que está “adotando as providências jurídicas pertinentes”.

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