Justiça Federal suspende matrículas de suspeitos de fraudar Enem

Uepa terá de convocar dois candidatos aprovados ao curso imediatamente. Convocação tem caráter precário, ou seja, caso a decisão mude futuramente, esses convocados assumem o risco de poder deixar o curso
Eliésio Ataíde e Moisés Assunção foram admitidos no curso de medicina na Uepa após fraude orquestrada por André Ataíde, que realizou a prova em nome dos dois | Foto: Portal Debate

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da matrícula de dois estudantes do curso de medicina da Universidade do Estado do Pará (Uepa) por suposta fraude no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2022 e 2023. Com a decisão, a universidade deve devolver duas vagas para candidatos aprovados ao curso.

Dois universitários são investigados pela Polícia Federal em Marabá (PA) pela possível prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e de falsa identidade. Segundo denúncia anônima, outra pessoa teria feito a prova pelos candidatos, em 2022 e 2023. Perícias grafotécnicas concluíram que as assinaturas não são deles e que os cartões de resposta e as folhas de redação dos dois estudantes foram preenchidas pela mesma pessoa.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que há elementos suficientes para concluir que os candidatos não realizaram as provas do Enem nos referidos anos, tendo uma terceira pessoa realizado os exames. Nesse sentido, por não terem sido aprovados no Enem, os investigados não possuem direito à matrícula no curso de medicina na Uepa.

Em cumprimento à decisão liminar, a Uepa deve convocar, com urgência, os candidatos legitimamente habilitados para o curso de medicina (aprovados no Enem em 2022 e 2023), para ocuparem as duas vagas.

A universidade deverá ressaltar aos convocados o fato de que a convocação tem caráter precário, decorrente de decisão judicial de caráter liminar que pode ser revertida posteriormente, e os candidatos só poderão ser admitidos se aceitarem o risco. Caso não aceitem, devem ser convocados os próximos na ordem de classificação do exame, sem prejuízo do direito do que não aceitou de buscar indenização contra o autor da fraude. (Com informações do MPF)

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