Justiça Federal bloqueia regularização de área para construção de nova ponte sobre o Rio Tocantins

A área tem o tamanho de 21 campos de futebol e pertenceria à Prefeitura de Marabá, por doação do governo estadual ainda na década de 1970

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — A construção da nova ponte rodoferroviária sobre o Rio Tocantins, em Marabá, no valor de R$ 4,1 bilhões, gerou uma disputa imobiliária entre proprietários de áreas às proximidades das duas cabeceiras. Um dos proprietários conseguiu regularizar uma área de 21,8288 hectares no apagar das luzes de 2022 junto ao Incra, em menos de uma semana.

A área está localizada entre a ponte atual e a futura, a 300 metros de distância, e pertencia à Prefeitura de Marabá, por doação do governo estadual na década de 1970. A prefeitura estava em tratativas para conceder Permissão de Uso Administrativa do imóvel para a mineradora Vale, com vistas à construção dos acessos à nova ponte rodoferroviária.

Após a manifestação da família de Maria Divina da Silva, que paralisou as obras da Vale no local em agosto de 2022, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) da Prefeitura de Marabá ingressou com um pedido de cancelamento da matrícula na Justiça Federal, mostrando todos os documentos que possuía e o repasse da área pelo governo do Estado ao município de Marabá há várias décadas para formação do Bairro São Félix.

No entanto, o juiz federal Heitor Moura Gomes concedeu liminar determinando o bloqueio imediato da matrícula do imóvel para evitar transferências ou averbações pelo prazo de dez anos, até que a situação seja analisada adequadamente pela justiça.

De acordo com o magistrado, a área está situada no perímetro urbano municipal, portanto não deveria ser titulada pelo Incra, mas sim pelo município. Ele destacou que as evidências apontam para o fato de que o imóvel onde está situada a Chácara São Francisco pertenceria ao município de Marabá, o que justifica a discussão judicial sobre a regularidade ou não da concessão da gleba feita pelo INCRA.

O laudo fundiário acostado à ação judicial usou imagens de satélite focadas sobre a área da chácara e constatou que não existem vestígios de ocupação até 2014, captando-se imagens de edificações apenas em 2016, porém apenas uns poucos barracos, não havendo identificação de benfeitorias, pastagens, cercas ou tapumes que justificassem a titulação agrária pelo Incra a quem estivesse exercendo posse agrícola.

Diante desse quadro, o juiz federal destacou que há indícios de irregularidade na titulação da área e que é necessário averiguar a origem do terreno para poder justificar a legitimidade da outorga a Maria Divina. A liminar concedida pelo magistrado bloqueou a matrícula imobiliária nº 62.142 por dez anos para evitar quaisquer transferências ou averbações sobre a área. (Portal Debate, com informações de Zé Dudu)

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