Justiça exclui Aurélio Goiano de ação sobre contrato emergencial de R$ 4,8 milhões da Semob

A ação investiga possíveis divergências entre os serviços contratados e os executados, além de suspeitas de superfaturamento por quantidade e falhas na fiscalização do contrato.

PARAUAPEBAS (PA) — A Justiça retirou o prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante), do polo passivo da ação popular que questiona supostas irregularidades na execução de um contrato emergencial de R$ 4,856 milhões firmado pela Secretaria Municipal de Obras (Semob). A ação investiga possíveis divergências entre os serviços contratados e os executados, além de suspeitas de superfaturamento por quantidade e falhas na fiscalização do contrato.

Na decisão, o juiz Lauro Fontes Junior entendeu que a petição inicial não atribui ao prefeito qualquer conduta pessoal ou participação direta nos fatos investigados. Segundo o magistrado, Aurélio Goiano foi incluído na ação apenas em razão do cargo que ocupa, enquanto os atos questionados são atribuídos ao secretário municipal de Obras, ao fiscal do contrato e à empresa responsável pela execução dos serviços.

Com base no artigo 6º da Lei da Ação Popular e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a Justiça reconheceu a ilegitimidade passiva do prefeito e determinou sua exclusão do processo.

A decisão não encerra a ação nem analisa se houve irregularidades na contratação. O processo seguirá em relação aos demais réus — o Município de Parauapebas, o secretário municipal de Obras, o fiscal do contrato e a empresa contratada. O juiz também definiu os pontos que serão analisados durante a instrução, como a compatibilidade entre os serviços contratados e executados, a utilização dos equipamentos, a regularidade das medições e a existência ou não de superfaturamento.

Além disso, foi determinado que o Município e a empresa apresentem documentos complementares, como registros dos equipamentos, boletins de medição, relatórios de fiscalização e demais documentos relacionados à execução do contrato, antes da análise do mérito da ação. (Portal Debate)

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