Justiça Eleitoral reprova contas do MDB do Pará

O parecer do Ministério Público Federal, julgado por unanimidade pela Justiça Eleitoral, levantou-se a possibilidade de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro por meio da prestação dos serviços de advocacia e contabilidade na campanha eleitoral.
Jader Filho - Crédito: Redes sociais

BELÉM (PA) – O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) julgou, na manhã desta terça-feira (26), a prestação de contas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em um processo aberto pelo Ministério Público Federal (MPF), que em parecer técnico conclusivo ID 21066710, opinou pela desaprovação das contas por irregularidades indicadas em relatório correndo desde então, onde foi identificado um atraso no relatório financeiro da campanha de 2020.

Durante as investigações, a Justiça Eleitoral identificou que houve omissão relativa à prestação de contas na contratação de escritórios de contabilidade e advocacia. Mesmo intimado, o presidente do MDB, Jader Filho, não apresentou defesa em tempo hábil.

O MDB declarou que gastou R$ 5.657.199,09 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e nove centavos). A lei eleitoral estipula que os gastos com esses dois serviços (contabilidade e advocacia) não poderão ultrapassar 10% do valor declarado na prestação de contas.

De acordo com a JE, a decisão poderá ser reformada, pois cabe recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas caso não consiga reverter a condenação do TRE-PA, o MDB-PA deverá devolver os recursos utilizados na campanha eleitoral de 2020. A decisão não interfere na candidatura do atual governador Helder Barbalho (MDB) nem na vida dos demais candidatos da agremiação partidária. (Portal Debate, com Diógenes Brandão) 

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