O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acolheu duas ações de tutela inibitória, apresentadas pela promotora eleitoral da 100ª Zona Eleitoral, Mayanna Silva de Souza Queiroz, que impedem partidos e coligações de realizarem qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular no dia das eleições. A decisão visa a evitar o despejo indiscriminado de santinhos, prática conhecida como “voo da madrugada”, em Bom Jesus do Tocantins e Marabá.
A ação foi motivada pela recorrência desse ato, que ocorre geralmente na madrugada do dia do pleito, nas vias próximas aos locais de votação. A prática, além de ser considerada crime eleitoral pela lei 9.504/1997, causa danos ambientais e visuais. Com a decisão, a Justiça Eleitoral proibiu qualquer forma de propaganda irregular nesses municípios, estabelecendo uma multa de R$ 8 mil em caso de descumprimento. (Portal Debate, com MPPA)


