Justiça mantém proibição de outdoors em campanhas eleitorais

Seguindo parecer do MP Eleitoral, o TSE manteve decisão que considerou propaganda irregular, uma placa de candidata, em tamanho superior ao previsto em lei
Crédito: Reprodução

Uma sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, nesta terça-feira (7), ser proibida a divulgação de peças publicitárias de candidatos que excedam os limites previstos em lei, gerando efeito similar ao de outdoor, nas eleições de 2022.

O TSE seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em parecer enviado à Corte, o órgão reforçou que tanto a Lei das Eleições quanto o regramento do TSE vedam expressamente a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors nas campanhas eleitorais devido às dimensões da placa. Neste ponto, além de poluição visual, o candidato com maior poder aquisitivo levaria vantagem sobre os demais concorrentes.

Os ministros negaram o recurso, por unanimidade, ajuizado pela coligação que tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). A Corte considerou irregular a instalação de uma placa com publicidade da candidata do Cidadania à Prefeitura de São José dos Pinhais (PR), em 2020, Nina Singer, no comitê de campanha do então candidato à Câmara Municipal pelo partido, por desrespeitar o limite de tamanho fixado em lei.

O outdoor apresentava tinha 1,7 m², extrapolando o limite de 0,5 m² previsto para esse tipo de propaganda. Ao negar o recurso, o TSE manteve a decisão do TRE/PR que aplicou multa aos envolvidos na divulgação irregular, mas o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (DF).

“A justaposição de propaganda que exceda os limites legais caracteriza o denominado efeito outdoor”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer ao TSE. Na manifestação, ele lembrou que as peças de publicidade eleitoral devem respeitar determinados tamanhos previstos em lei, a depender do local onde são afixados.

Medidas

A peça instalada em fachadas de comitês centrais podem ter até 4m², enquanto nos comitês centrais o limite é de 0,5m², mesma medida autorizada para os adesivos plásticos fixados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. O Portal Debate Carajás conversou com candidatos a vereador em Marabá, no sudeste do Pará e, de acordo com eles, essa tarefa é mais complicada e cara de uma campanha eleitoral.

Para finalizar, muitas vezes, justificativa que não se aplica a uma candidata a prefeita de São José dos Pinhais, o candidato ao cargo de vereador desavisado ou pouco escolarizado termina pagando multas altíssimas ou tem a candidatura impugnada por desconhecer a lei eleitoral em vigor.

‘Pequi roído’

A 3ª seção do STJ trancou ação penal instaurado pela Polícia Federal contra um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas/TO com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”.

Os ministros seguiram, à unanimidade, voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, que ressaltou que a persecução penal não deve servir, jamais, de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diferentemente do governo eleito. Na época, o caso ganhou enorme repercussão nas redes sociais e provocou a ira de bolsonaristas. (Portal Debate Carajás, com Ascom/MPF)

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