Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Jeilson Reis e Nanô da Disbel em Bom Jesus do Tocantins

A decisão da Corte, baseada no voto do relator juiz Tiago Nasser Sefer, afastou qualquer penalidade de devolução de valores e reconheceu que não houve omissão de receitas ou despesas eleitorais, tampouco utilização de recursos de origem não identificada

DA REDAÇÃO — O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) confirmou, nesta sexta-feira (16), a regularidade das contas de campanha do prefeito eleito de Bom Jesus do Tocantins, Jeilson dos Reis Santos, e do vice-prefeito Antonio Nano de Freitas, o “Nanô da Disbel”, ao aprovar, por decisão unânime, o Recurso Eleitoral nº 0600321-41.2024.6.14.0101.

A decisão da Corte, baseada no voto do relator juiz Tiago Nasser Sefer, afastou qualquer penalidade de devolução de valores e reconheceu que não houve omissão de receitas ou despesas eleitorais, tampouco utilização de recursos de origem não identificada. Os esclarecimentos prestados e os documentos apresentados foram considerados suficientes para sanar as inconsistências apontadas em primeira instância.

A medida reforça a legitimidade da chapa eleita para o mandato de 2025 a 2028 e assegura a continuidade de um projeto político que, segundo avaliações locais, vem promovendo avanços notáveis na gestão municipal. Jeilson dos Reis e Antonio Nano são reconhecidos por manterem uma atuação comprometida com a responsabilidade fiscal, a transparência e o atendimento às demandas da população.

A decisão do TRE/PA foi interpretada por aliados e apoiadores como um sinal de que o trabalho que vem sendo realizado no município não deve ser interrompido por decisões que não refletem a realidade dos fatos. Com a confirmação da regularidade das contas, os eleitos seguem com respaldo institucional para exercer o mandato pelo qual foram escolhidos nas urnas.

As autoridades eleitorais destacaram que as falhas detectadas foram formais e sem impacto na lisura do processo, permitindo que a Justiça Eleitoral reafirmasse o resultado legítimo das eleições no município. (Portal Debate)

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