Justiça do Trabalho garante realização de eleição no Sindecomar em Marabá

No início da Manhã de hoje (6), a 2ª Vara do Trabalho de Marabá, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em decisão proferida pela Juíza, Milene da Conceição Moutinho da Cruz, acatou, de forma parcial, o pedido de Tutela de Urgência Antecipada, ajuizado pelo candidato da chapa 2, denominada ‘Hora de Mudar’,  Márcio Alves de Jesus,  adiou o processo eleitoral no Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá  e Sul do Pará (Sindecomar), previsto para acontecer no dia 10/2/2020, terça-feira, em Marabá e estipulou um prazo de 15 dias para realização de novas eleições.

Na sentença, a magistrada deferiu a inscrição da chapa de oposição, ‘Hora de Mudar’ , mas negou outros pedidos do reclamante como afastamento da comissão eleitoral, indeferimento da chapa da situação, encabeçada pelo candidato, João Luís da Silva Barnabé, intitulada Transparência, afastamento da atual diretoria do Sindecomar, pois o mandato expirou no 23/12/2019, entre outros, pedidos. Vale ressaltar que essa disputa já vem se arrastando, na esfera judicial, desde o mês de novembro de 2019, quando a chapa 2, de oposição, teve seu registro de candidatura impugnado pela então comissão eleitoral, acusada pela oposição de está a serviço da presidência do Sindicato dos Comerciários de Marabá.

Com a decisão judicial de hoje, salvo melhor juízo, a Justiça do Trabalho de Marabá não encontrou irregularidades na inscrição da chapa de oposição à atual diretoria do Sindecomar e deu o seguinte recado: “Façam uma campanha à altura dos trabalhadores do comércio de Marabá e resolvam suas ‘diferenças’ no voto”. O Portal Debate Carajás entrou em contato com o atual presidente, João Luís, para saber o posicionamento da chapa Transparência a respeito da sentença expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marabá, ele limitou-se a dizer: “Vamos recorrer”.

Debate Carajás

 

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