A juíza do Trabalho Titular, Bianca Libonati Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho, atendeu a um pedido de “tutela provisória”, através de uma ação civil pública, impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar), e determinou o fechamento das lojas e supermercados do Grupo Mateus, na segunda-feira (28), Feriado de Carnaval, em Marabá, no sudeste do Pará.
De acordo com a advogada do Grupo Mateus, Dr. Beatriz, os Supermercados Mateus e Mix Mateus são representados, no Pará, pelo Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (Sindespa), logo a convenção coletiva do Sindicom e Sindecomar não se aplica a esses segmentos. Apenas a loja eletro Mateus irá respeitar o “Dia do Comerciário” em Marabá. Leia a nota:
NOTA
As lojas de supermercado e atacarejo do Grupo Mateus em Marabá estão vinculadas ao Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Auto-Serviços do Estado do Pará.
A referida entidade não possui convenção coletiva de trabalho permitindo, assim, o funcionamento das lojas no próximo dia 28 de fevereiro.
Já as lojas do Eletro Mateus estão vinculadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Marabá e estarão fechadas no feriado em cumprimento ao acordo firmado entre os sindicatos patronal e laboral da sua categoria.
“SINDICATO FANTASMA”
Depois da nota enviada pelo Grupo Mateus, o Portal Debate passou a investigar a existência do Sindespa, em Belém, e descobriu que o Sindicato do Comércio Varejista, indicado pela empresa de Marabá, está sem diretoria desde o dia 17 de outubro de 2021.
Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sindicato que o Grupo Mateus diz que está filiado, em Belém, possuía apenas 22 integrantes, em 2018, mas só 13 membros compareceram para votar na eleição naquela época. O Sindespa era para está funcionando na Avenida Governador Magalhães Barata, no Edifício Tropical Center, Bairro São Brás, mas ninguém atende os telefones disponibilizados no site do Ministério do Trabalho.
Uma rápida pesquisa no Google mostra que o Sindespa existe apenas “no papel”, pois a navegação só encontra menções do suposto Sindicato no site da Justiça do Trabalho. De acordo com outros sindicatos de comerciários do interior do Pará, o Sindespa é um “sindicato fantasma”, utilizado apenas para retirar os direitos dos trabalhadores do segmento comercial no Pará.
De acordo com o advogado, Dr. Rodrigo Botelho, o Sindecomar obteve a primeira vitória na Justiça do Trabalho, mas a vigilância jurídica continua, porque o Grupo Mateus deverá tentar derrubar a tutela provisória no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém. Para a Presidente, Tâmara Rodrigues, o Sindecomar vai continuar lutando, com todas as forças, para garantir o feriado do “Dia do Comerciário”, em Marabá, conforme está previsto na convenção coletiva. (Portal Debate)


