Justiça do Pará condena Apple a pagar R$ 1,5 mil a compradores do iPhone 11

A decisão vale para todo o Brasil. A multinacional americana foi condenada também a pagar danos morais coletivos de 5 milhões e 3,4 milhões por atentar contra a dignidade da justiça e por litigância de má fé

Tudo começou em setembro e outubro de 2019, quando com muitas propagandas sempre ligadas a água, chuva e piscina, o IPhone 11 foi lançado no Brasil, parecendo que, como o modelo de seu concorrente, seria à prova d´água. Vendo as propagandas, obviamente os consumidores pensaram isso.

Ocorre que em seu site brasileiro, a Apelle já mudou a coisa, dizendo que o Iphone 11 por até 30 minutos poderia ficar submergido em até 4 metros de profundidade.

Centenas de milhares de consumidores compraram logo o IPhone 11, de vários modelos E aí começaram os problemas exatamente relativos a água, chuva e piscina, que deixavam os aparelhos em pane rapidamente, com os consumidores tendo uma desagradável surpresa: A garantia do IPhone 11 expressamente dizia não estarem cobertos os danos decorrentes de líquidos.

 Ou seja, o que pela propaganda os consumidores pensaram ser à prova d’água ou, no mínimo, propondo-se a ler “especificações”, resistente a submersão em 4 metros de profundidade por até 30 minutos, não tinha garantia contra respingos de líquidos.

Em 8 de setembro de 2020, o Procon de São Paulo já notificava a Apple por milhares e milhares de denúncias reclamando que seus Iphones, apesar de anunciados pela empresa como sendo resistentes à água, tiveram problemas.

Foi assim que milhares de consumidores começaram a ajuizar ações, porque claramente induzidos a se despreocupar com água, chuva, respingos etc e seus IPhones com defeitos exatamente por esses agentes que não estavam cobertos pela garantia.

Atentado à Justiça e má fé

Uma associação de defesa dos consumidores, a Adecambrasil, com sede em Belém, mas atuação em todo o Brasil, ajuizou ação coletiva pedindo indenizações aos consumidores por danos morais individuais e ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos por danos morais coletivos, à lesão da sociedade brasileira.

O processo tramitou e foi sentenciado no mês passado, em síntese com o juiz Roberto Cézar Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, entendendo que a Apple, fabricante do IPhone11, praticou “conduta abusiva, com publicidade enganosa, conflitante, fracionada e incompleta, que violou a boa fé, confiança e direitos dos consumidores, por muitos fatos e fundamentos, em produto essencial à vida dos consumidores que é hoje o aparelho celular”.

O magistrado julgou procedente em parte a ação coletiva da associação de defesa dos consumidores Adecambrasil, condenando a Apple a pagar R$ 1.500,00, com juros e correção monetária, para cada consumidor que tenha comprado o IPhone 11 – inclusive as versões 11 pro e 11 pro max), da data de cada compra até 15 de fevereiro de 2021. Essa data é a da citação da Apple ao processo. Além disso, o juiz condenou a Apple a pagar R$ 5 milhões, corrigidos e com juros, a ser revertido em favor do Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos.

Porém, a sentença também condenou a Apple por situações muito graves e poucas vezes vistas no judiciário nacional, a pagar mais de R$ 3,4 milhões por “conduta processual atentatória à dignidade da justiça paraense e de litigância de má fé “, algo que está gerando debates sobre como a multinacional Apple e seus advogados trataram a justiça paraense, com arrogância e indiferença em ação coletiva válida para todo os consumidores de IPhone 11 no país e que envolvia bilhões de reais em condenação.

O pior é que a defesa da multinacional se fez “representar” na audiência na qual o juiz tentava um acordo pela celeridade da justiça, por um jovem estagiário de direito de Belém sem poderes reais ou formais, integrante do escritório de advocacia de Belém que é o correspondente dos advogados da Apple de São Paulo.

A ação coletiva além de representar processualmente todos os consumidores do país, envolvia bilhões porque pedia para cada um comprador de IPhone 11 cerca de 5 mil reais de danos morais individuais, e como estima-se aproximadamente mais de 1,100 milhão de consumidores, o pleito girava em mais de 5 bilhões de reais somente esse pedido, além de pedir mais de 100 milhões de reais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos para reparar a sociedade por danos morais coletivos.

Para quem desejar conhecer o processo, o número é 0871552-97.2020.8.14.0301. A Classe é uma ação civil coletiva e o juízo sentenciante é a 7ª. Vara Cível e Empresarial de Belém, com a sentença na íntegra abaixo disponibilizada.

VEJA A ÍNTEGRA DA CONDENAÇÃO DA APPLE

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