Justiça determina remoção de fake news contra “Aurélio Goiano” em Blog de Parauapebas

Decisão judicial obrigou o Blog Sol do Carajás a remover imediatamente o conteúdo falso, na última terça-feira (3/9/24), na “Capital do Minério”.
"Aurélio Goiano" - Foto: Reprodução

PARAUAPEBAS (PA) – A Justiça Eleitoral emitiu decisão na última terça-feira (3/9/24), determinando a remoção imediata de fake news (notícia falsa) veiculada pelo Blog Sol do Carajás e seu responsável, Lindolfo Gilerito de Carvalho Mendes, na cidade de Parauapebas, no sudeste do Pará.

A sentença judicial ocorreu em resposta a uma representação eleitoral apresentada pelo candidato a prefeito e líder em todas as pesquisas de intenção votos, “Aurélio Goiano” (Avante) . O político alegou que o Sol do Carajás publicou informações falsas que prejudicaram sua imagem junto ao eleitorado da “Capital do Minério”.

Na decisão, a Juíza Eleitoral da 75ª ZE, Flávia Oliveira do Rosário, intimou os representados para que, em até 24 horas, retirem o conteúdo mentiroso do Blog Sol do Carajás. De acordo com a sentença, o não cumprimento da ordem judicial resultará em uma multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor de “Aurélio Goiano”.

A magistrada determinou ainda que o Blog Sol do Carajás e seu responsável se abstenham de veicular novamente afirmações com o mesmo teor falso, sob pena de nova imputação de multa. Lindolfo Mendes também foi notificado para apresentar sua defesa em um prazo de 2 dias, conforme estabelece o Artigo 18 da Resolução Nº 23.608/2019 do Tribunal Superior eleitoral (TSE).

A decisão da juíza Flávia Rosário destaca a importância de combater as fake news e proteger a integridade das campanhas eleitorais no pleito que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. Por outro lado, uma imprensa livre é essencial para o exercício da democracia em um processo eleitoral, em qualquer país, mas os veículos de comunicação possuem o dever principal de trabalhar com a verdade dos fatos narrados, o que não ocorreu, neste caso, com o Blog Sol do Carajás, segundo a Justiça Eleitoral de Parauapebas. (Portal Debate)

Conteúdo falso veiculado pelo Blog Sol do Carajás contra “Aurélio Goiano” – Foto: Reprodução

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