A Justiça do Estado do Pará determinou o fornecimento imediato do medicamento hidroxicloroquina a pacientes diagnosticados com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fabia Fournier.
O caso começou após o registro de Notícia de Fato e, em seguida, o Ministério Público tentou resolver a situação pela via administrativa. O órgão enviou ofícios ao Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB) e à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para cobrar informações e providências.
O hospital informou que o medicamento é fornecido pela Sespa. Já a Secretaria alegou falha no abastecimento por problemas com o fornecedor e explicou que o processo de compra ocorre desde março de 2024, sem sucesso nas tentativas de obter o produto por meio de empréstimos junto a outros órgãos de saúde.
Decisão judicial e fornecimento de medicamentos
Apesar das justificativas, o Estado não garantiu o fornecimento regular da medicação, o que levou o Ministério Público a ingressar com a ação judicial. Diante desse cenário, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu decisão favorável ao pedido do MPPA em caráter de urgência e determinou que o Estado forneça imediatamente o medicamento aos pacientes cadastrados nas unidades dispensadoras, sob pena de multa diária e outras sanções legais em caso de descumprimento.
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença crônica e autoimune que pode comprometer diversos órgãos e exige tratamento contínuo. A hidroxicloroquina é considerada essencial para o tratamento, conforme o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas atualizado em 2022.
O MPPA sustentou que a omissão do poder público viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à saúde e à vida. Além disso, a decisão judicial também obriga o Estado a apresentar, no prazo de 30 dias, a lista atualizada dos pacientes beneficiários da medida, sob pena de nova multa diária. (Com Diário do Pará)


