ESPÍRITO SANTO (ES) – A Justiça Federal determinou que Vale e BHP Billiton depositem judicialmente R$ 10,3 bilhões para garantir que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova, para a reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem da Samarco em Mariana, incluam os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF).
A decisão atende a um pedido de Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Espírito Santo MPES), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e do Estado do Espírito Santo.
A Deliberação CIF 58 estabelece o reconhecimento de comunidades localizadas no Espírito Santo, a partir de Nova Almeida até Conceição da Barra, como impactadas pelo rompimento da Barragem. No entanto, de acordo com as instituições de Justiça e o estado do Espírito Santo, a Fundação Renova nunca cumpriu essa deliberação, depois do acordo judicial.
“Ao longo dos anos, as empresas e a Fundação Renova simplesmente desconsideraram os municípios litorâneos de seus programas. Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação”, diz um trecho da petição, ajuizada em setembro de 2022.
Segundo as instituições de Justiça e o governo do Espírito Santo, além da contaminação por metais pesados no litoral do estado, a tragédia causou impactos no turismo, na economia e nas relações sociais. A barragem de Fundão rompeu em Mariana em novembro de 2015, deixando 19 pessoas mortas.
Depósito em 10 parcelas
As instituições de Justiça pediram o bloqueio judicial dos R$ 10,3 bilhões, mas o juiz federal Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar decidiu que o montante deve ser apresentado em juízo. A decisão via a acompanhar o pagamento “mais de perto” devido vários artifícios já utilizados pela Vale S.A. para se esquivar de suas obrigações judiciais.
O magistrado determinou que o valor seja pago em 10 parcelas mensais, com intervalo de 40 dias entre cada uma. A primeira deve ser depositada em 40 dias corridos. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece bloqueio judicial do valor integral de uma única vez nas contas da Vale e BHP Billiton.
“O parcelamento exposto é adequado, por várias razões. Primeiro porque evita o descontrole financeiro das empresas, que terão tempo para se programar e realizar o depósito adequadamente. Além disso, existe a necessidade de compreender que é necessário um planejamento no tocante à implementação dos recursos”, diz um trecho da decisão, da 4ª Vara Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, assinada nesta quinta-feira (30).
O juiz também ordenou que “todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova referentes ao Estado do Espírito Santo” incluam os municípios indicados na deliberação 58 do CIF. Para garantir o cumprimento da obrigação, ele estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Renova apresente informações de como se dará essa inclusão.
O procurador da República em Minas Gerais Carlos Bruno Ferreira da Silva disse que a decisão da Justiça é “histórica”.
“Esses R$ 10 bilhões vão ser recebidos pelos entes públicos, a princípio pelo estado do Espírito Santo, para serem aplicados diretamente nas comunidades afetadas (…) Garante a aplicação de dinheiro nessas comunidades e, com isso, melhora da economia, melhora do meio ambiente e a recuperação que todo mundo espera para essas comunidades de uma forma completa”, afirmou.
O que dizem as empresas
Em nota, a Vale afirmou que “não foi notificada da decisão e se manifestará oportunamente no processo”. Disse ainda que “reforça o compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão”.
A BHP Billiton respondeu que “ainda não foi notificada sobre essa decisão e que continua a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar os programas implementados pela Fundação Renova”.
As duas empresas afirmaram que, até janeiro de 2023, mais de 410,8 mil pessoas foram indenizadas e mais de R$ 28,4 bilhões foram destinados para as ações executadas pela Fundação Renova. A Fundação Renova afirmou que não foi notificada da decisão da Justiça.
Problemas no Pará
A cada reportagem sobre as ações judiciais envolvendo a Vale e a BHP Billiton deixam a população da zona rural da cidade de Canaã dos Carajás e Parauapebas, no sudeste do Pará, de “cabelo em pé”. Nestes locais, ficam localizadas a “Mina do Sossego”, “Barragem do Sossego” e a “Barragem do Gelado” (a mais perigosa do Brasil) que podem destruir a vida e o patrimônio de centenas de moradores, a qualquer momento, em caso de rompimento, em um “piscar de olhos”.
De acordo com os moradores da Região de Carajás, a Vale S.A. é “mestre” em não cumprir decisões judiciais que atinja seu patrimônio. Nas últimas décadas, a multinacional vem causando sérios danos ao meio ambiente, polui rios, igarapés e ainda joga a culpa nos pequenos mineradores de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará, para a tristeza dos mineradores .
Como “pano de fundo” para realização de suas tramoias ambientais, a Vale utiliza seu poderio financeiro para fazer com que seus “tentáculos” existentes na política, judiciário, órgãos ambientais e órgãos de segurança pública massacrem os pequenos mineradores que sobrevivem da extração artesanal de cobre em Canaã dos Carajás e Parauapebas, onde as chamadas “operações” destroem, agridem os trabalhadores e queimam tudo que encontram pelo caminho.
As denúncias sobre as empresas sem regularização para lavra com o apoio logístico e financeiro da Vale culminam em quase uma operação da Polícia Federal (PF) por mês contra os trabalhadores. Uma das finalidades dessa repressão constante é passar a imagem de uma Vale “santinha”, porém a decisão judicial do bloqueio de R$ 10,3 bilhões para reparar minimante os prejuízos causados pelo rompimento da Barragem da Samarco, em Mariana (MG), mostra justamente o contrário. (Portal Debate, com G1/Minas Gerais)