Justiça determina criação de unidade oncológica em Marabá

A determinação considera a Unacon um serviço de política pública e levou em consideração as necessidades da população
Unacon em Tucuruí | Foto: Reprodução

A juíza da 3ª Vara Cível e Empresarial do município de Marabá acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará, em Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará e o Município de Marabá, para a criação de Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), referência no tratamento de câncer, com sede no município.

A determinação veio após relatórios relacionando à expressiva quantidade de pacientes que se deslocam para outros centros no estado em busca de tratamento oncológico e o parecer da coordenadora de atenção oncológica da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA), que atestou a necessidade e viabilidade técnica da UNACON para Marabá, no Hospital Geraldo Veloso.

Levando em consideração o impacto financeiro que a implementação da unidade causará, a juíza determinou que a sua criação deva ser realizada em duas etapas: a primeira com o prazo de doze meses, para que o Estado do Pará promova os estudos de viabilidade e de impacto orçamentários necessários e submeta-os às instâncias legais, inclusive, perante à União, como forma de angariar os recursos de sua responsabilidade; e a segunda com o prazo de doze meses para que as obras, compras de insumos e contratação de pessoal seja realizada.

Foi fixado o prazo de 90 dias para que o Estado, dentro de suas competências materiais, repartidas pela Lei do SUS, apresente cronograma detalhando melhor as etapas que serão cumpridas para a concretização da implantação da UNICON, dentro do prazo de 18 meses.

Em caso de descumprimento injustificado, a penalidade a qual estará incurso o gestor público neste caso é a de crime de responsabilidade, conforme previsto no art. 12 c/c art. 74, da Lei nº 1.079/1950. (Ascom MPPA)

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