Justiça determina afastamento imediato de João Carlos da presidência da Câmara de Bannach

A decisão foi proferida em caráter liminar após mandado de segurança apresentado pelo vereador Leonides dos Reis Ferreira

A Vara Única de Rio Maria, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou nesta quinta-feira (19) o afastamento imediato do vereador João Carlos Ferreira de Souza da presidência da Câmara Municipal de Bannach, no sul do Pará.

A decisão foi proferida em caráter liminar após mandado de segurança apresentado pelo vereador Leonides dos Reis Ferreira. Ele contestou a permanência de João Carlos no comando do Legislativo municipal mesmo após o encerramento do mandato da Mesa Diretora, que, segundo a Lei Orgânica do Município, terminou em 31 de dezembro de 2025.

Ao analisar o caso, o juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa destacou que a Lei Orgânica estabelece mandato anual para a Mesa Diretora, vedando reeleição para o mesmo cargo no período subsequente. Para o magistrado, a alteração promovida pela Resolução nº 007/2025 — que ampliou o mandato para dois anos com aplicação imediata — não tem força para modificar norma prevista na Lei Orgânica, considerada hierarquicamente superior.

Na avaliação do Judiciário, a mudança representaria uma “autoprorrogação de mandato”, afrontando princípios como a alternância de poder e o regime republicano. A decisão também menciona entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de prorrogação de mandatos quando há benefício direto aos próprios dirigentes.

Com isso, a liminar determinou a suspensão dos efeitos da prorrogação, o reconhecimento provisório do fim do mandato em 31/12/2025 e o afastamento imediato do vereador da função de presidente da Câmara, proibindo-o de praticar atos inerentes ao cargo até nova decisão judicial ou a regular eleição de uma nova Mesa Diretora.

O juiz ressaltou que a continuidade no cargo poderia comprometer a validade de atos administrativos e legislativos, além de provocar insegurança jurídica no âmbito do Legislativo municipal.

Apesar do afastamento, a decisão assegura a preservação dos atos indispensáveis à continuidade administrativa da Câmara. A autoridade apontada como responsável pelo ato foi intimada a prestar informações no prazo de dez dias, e o Ministério Público do Estado foi comunicado para acompanhar o caso.

Por se tratar de decisão liminar, o entendimento ainda poderá ser revisto no julgamento do mérito da ação. Enquanto isso, a Câmara Municipal deverá adotar as medidas necessárias para recompor a Mesa Diretora conforme a legislação vigente.(Erika Marinho-Estagiária, Portal debate)

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