Justiça derruba liminar que suspendeu assembleia geral do Sindicato dos Comerciários de Marabá

Crédito: Whatsapp

A via crucis dos trabalhadores do comércio de Marabá, no sudeste do Pará, para eleger a nova diretoria do Sindicato dos Empregados do Comércio de Marabá (Sindecomar) parece não ter fim. Durante a tarde de ontem (5), a desembargadora do trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, revogou a liminar concedida por ela, suspendendo a assembleia geral marcada para às 18 horas, de terça-feira(3), acrescentando mais um capítulo em um enredo que parece nunca chegar ao final.

A magistrada foi muito dura na fundamentação do Mandado de Segurança Cível, utilizando as expressões “abjeto ardil”, “simulação”, “induzir ao erro”, “inúmeras fraudes” e “caráter procrastinatório (ganhar tempo)”. Segundo o advogado da Chapa 2 “Hora de Mudar”, Dr. Rodrigo Botelho, a revogação da liminar já era esperada, pois o advogado que assinou a petição do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Parauapebas (Sintracpar) para suspender a assembleia geral, representa o Sindecomar em processos relativos ao processo eleitoral.

Rodrigo Botelho afirmou que o prazo concedido ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Juíza Titular do Trabalho de Marabá, Milene da Conceição Moutinho da Cruz, solicitando o afastamento de toda a diretoria do Sindecomar, termina dia 10/11/2020. “Se a Justiça do Trabalho não afastar a atual diretoria, não vamos conseguir realizar uma eleição livre, democrática e com respeito ao trabalhador do comércio de Marabá”, argumenta o advogado.

Durante a noite de ontem (5), João Luís Barnabé, atual presidente, afirmou que ainda não tinha conhecimento da revogação da liminar, pois a petição foi impetrada pelo Sindicato de Parauapebas, e que a direção do Sindecomar vai respeitar a decisão judicial. “Estamos aqui para cumprir o que a Justiça determinar, temos total interesse em resolver essa situação e vamos fazer o que for melhor para os trabalhadores”, finaliza João Luís.

Fonte: Portal Debate Carajás

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