No Pará, Justiça cassa mandato de prefeito por abuso de poder político

A decisão é passível de recurso e os políticos, que permanecem nas funções até o trânsito em julgado, têm um prazo de três dias para recorrer
O prefeito Isaías José Silva Oliveira, de Viseu (PA) | Foto: Divulgação

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Em Viseu, no nordeste do Pará, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito Isaías José Silva Oliveira Neto (PL), do vice-prefeito Franklin Costa Sousa (MDB) e da secretária municipal de Educação, Ângela Lima da Silva, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. A sentença foi proferida nesta terça-feira (14) e já publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A decisão é passível de recurso e os políticos têm um prazo de três dias para recorrer. Caso não haja recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve agendar uma eleição suplementar para o município, com a finalidade de eleger novos prefeito e vice-prefeito.

Segundo a decisão, a infração que gerou a cassação dos mandatos de prefeito, vice-prefeito e secretária foi a contratação de servidores temporários da Educação durante a pandemia, em 2020, quando não houve necessidade de prestação de serviços por conta da suspensão das atividades. No total, 353 servidores temporários foram contatados em agosto de 2020.

A medida dos gestores foi analisada pelo juiz eleitoral Charles Claudino Fernandes como uma forma de ampliar a base eleitoral no município, favorecendo servidores contratados que não trabalharam no período de pandemia e com a proximidade do período eleitoral.

Notificados no processo, os gestores apresentaram contestação, alegando que os acusadores olharam o Portal da Transparência, mas não verificaram que houve sete novas escolas e cinco ampliações inauguradas em 2020, arrolando as escolas inauguradas e as ampliadas, argumentando que houve acréscimo de serviços com professores, merendeiras, vigias, porteiros, pessoal de limpeza, etc.; também afirmaram que a contratação de temporários não é um procedimento irregular por si e não foi realizada no período vedado, não havendo prova da utilização indevida da máquina e recursos públicos em benefício da candidatura.

A defesa também afirmou no processo que a Secretaria de Educação estava acompanhando a evolução dos Decretos Estaduais para o retorno e se não houvesse a contratação, poderia não haver professores para atender o retorno, apontando que não houve cunho eleitoreiro na contratação dos temporários.

Mas a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação da coligação “Construindo uma Nova História” e da candidata derrotada Carla Dulcirene Parente Novaes, determinando também a inegibilidade dos condenados ‘para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a essa eleição’. A decisão se estendeu também à secretária Ângela, porque teria contribuído para o abuso de poder político.

Contraditório

A assessoria jurídica da Prefeitura de Viseu alega ainda não ter sido informada oficialmente da decisão pela Justiça Eleitoral, sendo as informações recebidas até o momento pelas redes sociais. “(…) o que se chegou ao conhecimento dos interessados são informações que atualmente estão circulando apenas em redes sociais sobre eventual suspensão dos direitos políticos dos integrantes da Coligação Majoritária ‘Viseu Cada Vez Melhor’”.

De acordo com a assessoria jurídica, havendo qualquer notificação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, “sobretudo pelo fato da decisão ser passível de recurso, o qual será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará”.

Na nota enviada à imprensa, a assessoria jurídica diz ainda que respeita eventual entendimento do Juízo Eleitoral de Viseu (PA), mas não concorda com os fundamentos utilizados pela Vara Eleitoral, segundo o que está sendo divulgado no momento. “Pelo fato dos argumentos não estarem de acordo com os entendimentos da jurisprudência eleitoral, em especial, da Corte do Estado do Pará, além do fato de não ter sido demonstrada qualquer finalidade eleitoreira nos atos que foram discutidos no curso do processo”, argumenta.

“A gestão municipal está absolutamente tranquila quanto as ações da sua administração, uma vez que sempre pautou pela lisura e compromisso com a população e com a verdade dos fatos. Desse modo, aguarda-se a devida intimação da decisão exarada pelo Juízo eleitoral para levar os argumentos em sede de recurso ao Colegiado do TRE/PA”, finaliza a nota. (Vinícius Soares/Portal Debate Carajás)

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