Justiça condena pedreiro a mais de 14 anos de prisão no Pará

Execução de Edi Amaral ocorreu, em 2017, e foi motivado pela venda de um celular que não funcionava, na Passagem Santa Rita, bairro Maracangalha, em Belém.
Foto: Reprodução

BELÉM (PA) – Os jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém (PA), presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, reconheceram que o pedreiro Eduardo Pontes Batista, de 43 anos, foi autor do crime de homicídio que vitimou o indivíduo identificado como Edi Carlos Veras Amaral, de 38 anos, usuário de drogas, no Bairro Maracangalha.

A pena aplicada ao réu somou 14 anos e seis meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado, sendo concedido ao réu o direito de apelar da decisão em liberdade. Os jurados acolheram, por maioria dos votos, a acusação sustentada pelo promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, de que o réu teria cometido homicídio qualificado por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima,

Os advogados do acusado, Rodrigo Santana e advogada Karem Teixeira de Siqueira sustentaram a tese de negativa de autoria, e que as provas produzidas no processo não seriam suficientes, uma vez que, apenas a irmã da vítima acusou o réu por ter “ouvido de terceiros”.  A única testemunha presencial não compareceu ao júri para confirmar a acusação e diante de dúvida a decisão seria a de absolver o réu.

Durante o interrogatório, Eduardo Pontes negou a autoria do crime e informou que atualmente trabalha na construção civil, no Estado de Santa Catarina. O pedreiro contou ainda que, na madrugada de 29 de julho de 2017, estava em um bar próximo ao local do crime, passagem Santa Rita, bairro Maracangalha, em Belém.

Neste momento, a vítima passou e pediu a ele um copo de cerveja. Segundo o réu, logo em seguida dois indivíduos passaram de motocicleta e efetuaram os três disparos que atingiram a Edi Amaral. A versão da Polícia Civil é de que a vítima foi morta porque teria vendido ao acusado um celular que não funcionava.

De acordo com declarações de testemunhas, Eduardo Batista costumava intimidar a vizinhança, moradores da área, fazendo disparos de arma de fogo e era conhecido como “matador”. Após o crime o sentenciado não foi mais no Bairro Maracangalha, sendo intimado por edital e suspenso o prazo prescricional.  (Portal Debate, com TJPA)

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