Justiça condena JBS a pagar R$ 200 mil por dano coletivo em Marabá

A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP).

MARABÁ (PA) — A Justiça do Trabalho condenou a JBS S/A a adotar medidas rigorosas para corrigir falhas na comunicação de acidentes e doenças ocupacionais em suas unidades no Pará. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP).

Segundo a sentença, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro dos prazos legais, notificar doenças profissionais – confirmadas ou suspeitas – e repassar às Vigilâncias em Saúde do Trabalhador informações para alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Caso descumpra as obrigações, a JBS será multada em R$ 50 mil por cada irregularidade encontrada, além de R$ 1 mil por trabalhador afetado.

A decisão também fixou indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, que deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais credenciados pelo MPT.

O processo apontou que a JBS figura entre as empresas com maiores índices de subnotificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no estado. De acordo com o MPT, a análise de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou discrepância entre os benefícios previdenciários concedidos e as CATs emitidas pela empresa. A investigação também destacou que, até 2024, as notificações ao SINAN só eram feitas por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS), e não pela própria empresa.

A ação integra o Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT). (Portal Debate)

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