Justiça condena igreja após pastor criticar fiel por fotos sensuais

A Assembleia de Deus se defendeu alegando que o pastor não mencionou o nome dela e que apenas a usou como exemplo
Foto: Ilustração

A 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e um de seus pastores ao pagamento de indenização por danos morais, a uma fiel difamada durante culto. A mulher contou que nasceu em uma família evangélica, e que sempre dedicou a maior parte de seu tempo à igreja, mas quando se afastou por buscar novas experiências, ausentou-se de alguns cultos e passou a sofrer assédio de um pastor.

Durante um culto, esse pastor teria dito: “Vou falar aqui publicamente e não estou nem aí para as consequências, vamos parar todos na delegacia se quiser, mas vou falar. Irmão é aquele que coopera… E tem uma família que me deu vários problemas, que família infeliz. A filha é pior que a mãe talvez, é uma família tribulosa, se eles não aparecerem mais aqui na igreja, eu agradeço, é um favor que me faz”, diz o líder religioso.

Ele ainda complementou: “Família que só causa confusão! Adiantou ser crente mais de 50 anos e a filha é uma rebelde? Que tipo de casa é aquilo?… Posso nem chamar de lar. A filha com fotos sensuais no Facebook, tocar hino do Corinthians na entrada do noivo pode! Eu só fiz aquele casamento porque sou um homem de caráter, mas a minha vontade foi virar as costas e ir embora. Estou de saco cheio dessa família, pode nem ser chamada de família…”, finaliza

Após o incidente, a mulher entrou com ação na Justiça contra o pastor e a igreja. A Assembleia de Deus se defendeu alegando que o pastor não mencionou o nome dela e que apenas a usou como exemplo, mas segundo a juíza Camila Sani Pereira Quinzani, ele mencionou fatos indicativos que possibilitavam a todos compreenderem a quem as ofensas eram dirigidas, pois a autora teve ciência dos fatos por meio de fiéis que estavam no culto.

“O direito à liberdade de expressão e o suposto intuito do pastor de usar como exemplo a família ‘desviada’ dentro da comunidade religiosa não é irrestrito e encontra limites frente à honra e imagem da autora, direito constitucional igualmente garantido”, destaca a magistrada.

Camila Sani acrescentou que o pastor tinha consciência de seus atos, tanto que mencionou em seu culto não se importar com as consequências de seu posicionamento. Diante dos fatos, foi estipulada a indenização do dano moral total em R$ 10 mil, pois como é certa a relação de subordinação entre o pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de São Paulo, isto conduz à responsabilidade civil da igreja, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil. (Portal Debate Carajás, com Consultor Jurídico)

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