Justiça condena Globo a pagar R$ 50 mil a jornalista por danos morais

A decisão diz ainda, que a Globo deverá pagar o adicional por tempo de serviço, diferença de aviso prévio, diferença do 13º salário, vale-refeição, FGTS, multa, horas extras e adicional noturno

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Globo a pagar uma indenização de R$ 50.000 à jornalista Veruska Donato, ex-repórter do canal de TV, por danos morais. A profissional entrou com ação na Justiça contra a organização ao alegar assédio moral e “imposição de padrões estéticos” na rotina de trabalho.

A decisão diz ainda, que a Globo deverá pagar o adicional por tempo de serviço, diferença de aviso prévio, diferença do 13º salário, vale-refeição, FGTS, multa, horas extras e adicional noturno. Veruska deixou a Globo em 2021, quando passou um período de licença médica com o diagnóstico de Síndrome de Burnout. Segundo a jornalista, a pressão que a emissora fazia para que ela se enquadrasse em um padrão estético específico contribuiu para a piora do quadro.

Em seu depoimento, a profissional afirmou que rugas, gorduras ou flacidez se transformavam em alvo de críticas constantes pelos chefes e pelo setor de figurino da emissora.

“Noticiou a reclamante (a jornalista Veruska Donato) que o trabalho no reclamado (a rede Globo) exigia regras do ‘padrão globo de beleza’ […], com críticas do chefe do figurino do jornalismo quanto a flacidez, ruga ou gordura fora do lugar. O reclamado obrigava as mulheres a seguirem o padrão, conforme divulgação interna encaminhada às trabalhadoras, cuja perseguição estética importava na ditadura da magreza”, diz o texto dos autos.

Ainda cabe recurso à medida.

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