Justiça concede ‘um fôlego’ para os moradores do Bairro Infraero em Marabá

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O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, Marcelo Honorato, suspendeu, por 60 dias, uma decisão liminar de reintegração de posse, impetrada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), solicitando a posse do terreno, onde hoje fica localizado o Bairro Infraero, às margens da BR-230, no complexo Cidade Nova, em Marabá.

Segundo a Associação de Moradores, no bairro Infraero residem mais de 250 famílias. Algumas pessoas já habitam o lugar, há mais de cinco anos e não possuem outro local para morar. A disputa entre a comunidade e a empresa aeroportuária já se arrasta por vários anos nos tribunais. No dia (19/6), a BR-230 foi interditada em frente ao Aeroporto de Marabá.

A autarquia, gerenciadora do Aeroporto de Marabá, reivindica a área localizada do outro lado da Rodovia Transamazônica, bastante afastada da cabeceira da pista. Em uma cidade onde prevaleça a justiça social, “O pau que bate em Chico, tem que ser o mesmo que bate em Francisco”.

Não se pode deixar órgãos governamentais como o Centro de Saúde Pedro Cavalcante, o 34º Batalhão de Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e dezenas de comerciantes, que já possuem ‘direito adquirido’, com toda razão e merecimento, para explorar a área comercial, mas demolir as casas dos mais pobres. As leis não podem punir somente as camadas sociais mais vulneráveis de Marabá.

A decisão judicial intima a União, Procuradoria Geral do Município de Marabá (Pprogem), Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU), Infraero e Cartório do 1º Ofício para se manifestarem nos autos, em um prazo de 5 dias. “Estamos confiantes que a Justiça vai dar ganho de causa para os moradores. São chefes de família e trabalhadores que não tem outro lugar para criar seus filhos”, relatou Ismara, da Associação de Moradores.

Debate Carajás

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