Justiça cassa prefeito no interior do Pará

A desembargadora Diracy Nunes Alves, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, confirmou, nesta segunda-feira (20), a cassação do mandato do ex-prefeito de Muaná, Sérgio Murilo Guimarães (PR). O político foi afastado do cargo por decisão da Câmara Municipal, em agosto de 2017, mas tentava reverter a punição. Quem assumirá o posto será  Eder Azevedo Magalhães (PTB), o atual vice-prefeito.

Sérgio Murilo é acusado de desviar ou não prestar contas de um montante aproximado de R$ 800 mil de verbas da saúde pública. A decisão da desembargadora cita, por exemplo, que o ex-prefeito “negou falsamente ao Ministério Público” a existência de um repasse de aproximadamente R$ 103 mil. No entanto, a verba foi “comprovadamente repassada”.

Ainda segundo a Justiça paraense, o ex-prefeito “informou falsamente ao Ministério Público do Estado do Pará que devolveu ao Fundo Nacional da Saúde, o valor de R$ 558.871,40, comprovadamente não devolvido”. 

A decisão da magistrada também reforça que a competência de julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal e que não cabe ao Judiciário reverter uma decisão do ente legislativo, se no julgamento foram respeitados todos os processos legais. “A textura e a profundidade de responsabilidade deve ser alvo do julgamento político, jamais do Judiciário”, afirma a desembargadora na decisão. 

Com o posicionamento do judiciário, Sérgio Murilo deve ser novamente afastado do cargo de prefeito de Muaná. A posse de Eder Azevedo Magalhães está marcada para esta sexta-feira (24) na Câmara Municipal de Muaná.

Eder Azevedo Magalhães, conhecido como Biri Magalhães, irá assumir o cargo de prefeito de Muaná. Foto: Reprodução

Político também responderá penalmente

Além de ter o mandato cassado, o ex-prefeito de Muaná responderá penalmente após  denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado ter sido aceita pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado no início de dezembro de 2019. Sérgio Murilo é acusado de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal. 

O político também responderá por ordenação de despesas não autorizadas por lei, incidindo, em tese, na violação ao artigo 1º, inciso V, do Decreto Lei nº 201/67.

Na denúncia, o MP alegou que o prefeito realizou despesas, mediante a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 30.9 milhões, sendo que a lei orçamentária anual havia  fixado as despesas em R$ 55,5 milhões, e estabeleceu autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50%, o que correspondia ao valor de R$ 27,7 milhões.

O prefeito teria incorrido em crime de falsidade de documento e uso de documento falso ao apresentar defesa junto ao Tribunal de Contas dos Municípios em análise da prestação de contas da Prefeitura de Muaná, exercício de 2013. 

Sérgio Murilo é acusado de ter apresentado uma versão falsificada do projeto de lei, no qual ele mesmo assina o documento, sendo que no documento original consta a assinatura do vice-prefeito à época. 

Além disso, a versão original solicita autorização para acréscimo de 10%, e no documento falsificado esse percentual passou para 70%. O MP denunciou ainda a falsificação da assinatura do então presidente da Câmara Municipal no documento. Na representação encaminhada ao Ministério Público por vereadores e pelo vice-prefeito, foi anexada a cópia do projeto de lei original.

DOL

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