Justiça barra abertura do Grupo Mateus no Dia do Trabalhador em Marabá

A Juíza do Trabalho Titular da 3ª Vara, Bianca Libonati Galúcio, concedeu uma sentença liminar, por volta de 15h40, desta sexta-feira (29).
Mix Mateus em Marabá - Crédito: Reprodução

A queda de braço entre o Grupo Mateus e o  Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar) teve mais um episódio, nesta sexta-feira (29), pois a Juíza do Trabalho Titular da 3ª Vara, Bianca Libonati Galúcio, concedeu uma sentença liminar, por volta de 15h40, ao ente sindical e “fechou as portas” do Mateus, em Marabá, no sudeste do Pará, neste domingo (1º), feriado do Dia do Trabalhador.

Os comerciários denunciaram ao Sindecomar que a empresa estaria intimando os trabalhadores para cumprirem expediente normal, neste domingo (1º). Ao tomar ciência do caso, o Sindicato entrou com um pedido de suspensão das atividades laborais, através do advogado Dr. Rodrigo Botelho, junto a 3ª Vara do Trabalho de Marabá e obteve a vitória na Justiça.

Derrotas sucessivas 

Depois que a atual Diretoria Executiva assumiu o Sindecomar, o Grupo Mateus sempre se negou a fazer um acordo coletivo com o ente sindical para funcionar nos feriados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/22, pagando todos direitos dos comerciários como fazem as outras grandes empresas de Marabá.

O Mateus sempre adotou a linha do “tratoraço” e de enfrentamento ao Sindicato dos Empregados no Comércio, abrindo as portas “na marra”, mas vem acumulando sucessivas derrotas na Justiça do Trabalho. As multas aplicadas pelo “Sindicato Laboral” poderão atingir a casa dos milhões, caso a Justiça penalize o Mateus.

A rede de supermercados chegou a se filiar ao Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (Sindespa), em Belém, para burlar a Convenção Coletiva de Marabá, mas como se diz na linguagem popular, “não ganhou nenhuma”, pois a Justiça considerou o Sindespa, um sindicato “fantasma” e fora da base territorial do Sindecomar.

No dia 28 de fevereiro de 2022, “Dia do Comerciário”, em Marabá, o Mateus descumpriu uma ordem judicial para fechar as portas, mas o Juiz do Trabalho Titular, André Maroja de Souza, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Belém, autorizou o uso da força policial  para o Grupo Mateus respeitar o feriado do Dia do Comerciário.

A empresa fechou as portas, porém não teria dispensado os funcionários, manteve-os dentro das lojas até chegar ao final do horário de expediente, mas o Sindecomar está investigando o caso, caso a denúncia se confirme, o Grupo Mateus deverá sofrer outra pesada multa conforme prevê a Convenção Coletiva.

Na sentença, a juíza Bianca Libonati Galúcio, afirmou que “pela análise sumária dos autos, considerando a presença da probabilidade do direito alegado, bem como de risco ao resultado útil do processo, além da urgência na medida pleiteada considerando a proximidade da data suscitada na inicial, nos termos do art. 300 do CPC,
DEFERE-SE a tutela antecipada, determinando-se a proibição do funcionamento dos estabelecimentos
comercias da empresa ré no dia 01 DE MAIO 2022, DOMINGO, DIA DO TRABALHADOR no
município de Marabá e em todos os demais municípios que integram a base territorial do autor”.

“Como gato escaldado tem medo de agua fria”, o Grupo Mateus distribuiu um comunicado interno, avisando que as empresas não irão funcionar, neste domingo (1º), em Marabá. De acordo com a Diretoria Executiva, as equipes do Sindecomar estão prontas para iniciar a fiscalização das lojas que insistem em burlar a Convenção Coletiva, neste domingo (1º), a partir de 8h.

O próprio Mateus e as lojas do Partage Shopping receberão uma atenção especial por parte das equipes de fiscalização. “No Shopping”, dezenas de empresas estão sendo acusadas de forçar os comerciários a assinar um acordo coletivo falso e sem a presença do ente sindical, indo de encontro a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas empresas, se abrirem as portas, serão todas multadas. (Portal Debate)

Crédito: Redes sociais

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!