Justiça autoriza exumação do corpo do pai de Fernando Collor para exame de DNA

3ª Turma do STJ negou recurso da família e manteve sentença anterior que autorizava a exumação do corpo de Arnon de Mello

Em sessão realizada nesta terça-feira (3), ministros da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um recurso apresentado pela família Collor e mantiveram uma decisão do ano passado que autorizou a exumação do corpo de Arnon de Mello, pai do ex-presidente Fernando Collor.

A decisão atende ao pedido de um homem que diz ser filho de Arnon de Mello e tenta fazer um teste de paternidade. A família se recusou a fornecer material genético ou autorizar a exumação do corpo.

No ano passado, o relator do caso era o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu em abril deste ano. No relatório, ele afirmou ser “absolutamente lícito ao pretenso filho perseguir a elucidação da sua parentalidade lançando mão de ‘todos os meios legais e moralmente legítimos’ para provar a verdade dos fatos”.

O então relator ainda declarou que “a possibilidade de determinação de exumação cadavérica para fins de realização de exame de DNA encontra guarida na jurisprudência do STJ, que considera ser providência probatória inserida no âmbito das faculdades instrutórias do juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 370 do CPC de 2015)”.

Após a morte de Paulo Sanseverino a relatoria do caso passou para o ministro do STJ Moura Ribeiro. Arnon de Mello foi senador e governador de Alagoas (AL). Ele morreu em 1983. (Portal Debate)

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