Júri condena Sara Nunes a 13 anos por homicídio qualificado, fraude processual e lesão corporal

A decisão foi tomada após um julgamento marcado por longas sustentações orais, versões divergentes e debates sobre as circunstâncias e motivações do crime ocorrido em janeiro de 2024

DA REDAÇÃO – O Tribunal do Júri de Marabá condenou, nesta quinta-feira (4), Sara Nunes Ferreira pelos crimes de homicídio qualificado contra Ana Beatriz Saldanha Machado, fraude processual e lesão corporal leve contra David Gabriel Barros de Souza. A decisão foi tomada após um julgamento marcado por longas sustentações orais, versões divergentes e debates sobre as circunstâncias e motivações do crime ocorrido em janeiro de 2024.

O conselho de sentença reconheceu a responsabilidade penal da ré pelos três delitos, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e pela assistência de acusação. A juíza presidente do júri, Alessandra Rocha, fixou a pena em 13 anos e 18 dias de reclusão, além de 9 meses de detenção, após aplicar as atenuantes previstas no Código Penal.

Atenuantes reduziram a pena: o que diz o Código Penal

A magistrada explicou que a pena sofreu redução significativa porque Sara era primária e menor de 21 anos no momento do crime. Essas circunstâncias estão previstas no art. 65, inciso I, do Código Penal, que determina a obrigatoriedade da diminuição da pena quando preenchidos esses requisitos.

As atenuantes incidem na segunda fase da dosimetria, dentro do método trifásico utilizado na fixação da pena no Brasil. Embora a condenação por homicídio qualificado imponha patamar elevado de pena, as atenuantes reduziram a fração dentro da faixa legal, resultando na pena final de 15 anos.

Sustentação da defesa: pedido de condenação sem qualificadora

Na etapa da defesa, os advogados Arnaldo Ramos e Diego Souza adotaram uma estratégia voltada à retirada da qualificadora do motivo fútil. Eles argumentaram que havia uma motivação concreta para o crime, originada em desentendimentos nas redes sociais, o que afastaria a tese da acusação.

Ramos afirmou que a defesa não buscava absolvição, mas uma condenação “dentro dos limites do Código Penal”. Ele ressaltou que Sara não tinha antecedentes criminais, trabalhava desde os 14 anos e se apresentou espontaneamente à polícia, entregando a faca usada no crime. O advogado defendeu que a discussão virtual que antecedeu o ataque representava, na visão da defesa, um motivo que deveria ser considerado pelos jurados.

A defesa sustentou ainda que a pena do homicídio simples — de 6 a 20 anos — seria mais adequada, afirmando que a prisão não garante, por si só, ressocialização e que o contexto dos fatos deveria ser ponderado no julgamento.

Acusação rebate e aponta intenção de matar

A promotora Cristine Magella, na sustentação oral, rejeitou a tese de ausência de intenção. Ela afirmou que Sara saiu de casa armada com uma faca para resolver um conflito iniciado nas redes sociais e que não foi ao local apenas para conversar, como a ré declarou no interrogatório.

Magella destacou que as imagens apresentadas ao júri mostram que Sara chegou ao bar com tranquilidade, arrumou o cabelo e iniciou o ataque sem possibilidade de defesa por parte de Ana Beatriz. A promotora mencionou o número e a intensidade dos golpes, reforçando a tese de ação intencional.

A representante do Ministério Público também contestou a alegação de uso de cocaína momentos antes do crime, afirmando não haver qualquer registro ou laudo no processo que confirmasse essa versão.

Além do homicídio, Magella reiterou a existência de fraude processual, apontando a exclusão de mensagens e o uso de aplicativos de limpeza no celular da ré para eliminar provas.

Assistência de acusação reforça premeditação

O assistente de acusação, Diego Adriano Freires, apresentou aos jurados o trajeto entre a casa da ré e o bar onde ocorreu o crime. Segundo ele, o tempo de deslocamento demonstra que houve oportunidade de desistência e que a ação não foi resultado de violenta emoção.

Ele exibiu um laudo neuropsicológico que descreve Sara como pessoa com “agressividade direcionada e frieza”, além de fotos da necropsia. Freires também leu um poema escrito pela mãe da vítima, destacando o impacto emocional do crime na família de Ana Beatriz.

Interrogatório: ré admite briga anterior e consumo de álcool e droga

No interrogatório, Sara confirmou que havia uma discussão anterior com a vítima, iniciada nas redes sociais. Alegou ter ido ao bar para conversar e que não pretendia matar Ana. Relatou ter consumido bebida alcoólica e cocaína cerca de 40 minutos antes do confronto, afirmando que o ataque ocorreu “no calor do momento”.

A promotoria não fez perguntas, pois a ré Sara Nunes manifestou desejo de exercer seu direito parcial ao silêncio, respondendo apenas as perguntas da defesa e os jurados. Ao final, Sara declarou arrependimento.

Após o veredito

Com a condenação definida pelo conselho de sentença e a pena estabelecida em 15 anos, a defesa poderá recorrer. A decisão, porém, já produz efeitos imediatos, conforme as regras do Tribunal do Júri, e Sara começa a cumprir a pena em regime fechado. (Portal Debate)

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