DA REDAÇÃO — A juíza titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Andrea Aparecida de Almeida Lopes, retomou suas atividades após o período de férias e, em um de seus primeiros atos, suspendeu nesta quarta-feira (11/9) a liminar que determinava a desocupação de terrenos no Bairro Nossa Senhora Aparecida, popular “Coca-Cola”, em Marabá, no sudeste do Pará. A ordem de retirada das famílias havia sido concedida pela juíza substituta, Aline Breia Martins.
Desde o fim de julho, diversas famílias ocupam os terrenos da área. Após a decisão inicial de desocupação, houve relatos de violência contra os ocupantes, praticadas por uma empresa de segurança privada contratada pelos proprietários dos lotes, Cornélio Pereira Bitarães e Kemia Pereira Chaves Bitarães.
Na decisão que suspendeu a liminar, Andrea Aparecida argumentou que o conflito na área possui caráter fundiário urbano e exige uma abordagem mais cuidadosa. Ela citou a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação de comissões voltadas para a solução de conflitos fundiários, com foco em evitar o uso da força pública em reintegrações de posse e buscar soluções consensuais.
A juíza também ressaltou a criação, no âmbito estadual, da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Pará, instituída pela Portaria nº 3525/2023-GP. A comissão visa a promover a paz social e buscar soluções alternativas para evitar o agravamento dos conflitos.
Com base nesses fundamentos, Andrea Aparecida determinou a suspensão da liminar de desocupação e a remessa do caso à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Pará, para que intervenha na busca de uma solução negociada. As famílias permanecerão nos terrenos até que a comissão avalie a situação e seja tomada uma nova decisão.
A juíza também acolheu o pedido da Defensoria Pública para atuar no processo como “Custos Vulnerabilis”, acompanhando os interesses das famílias vulneráveis envolvidas no litígio. Procurado pela reportagem para comentar a decisão, o advogado dos proprietários das áreas não retornou até a publicação desta matéria. (Portal Debate)


