Juíza entende que bandeira do Brasil virou símbolo de um lado político

A orientação da juíza a respeito do tema foi repassada aos membros dos diretórios partidários da região em reunião realizada na semana passada
Foto: Reprodução

A partir de 16 de agosto, quando inicia o período oficial de propaganda eleitoral, o uso da bandeira nacional afixada pode gerar multa, ao menos em parte do Rio Grande do Sul. No entendimento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, o uso da bandeira do Brasil em local fixo configura propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política, sem especificar qual.

A orientação da juíza a respeito do tema foi repassada aos membros dos diretórios partidários da região em reunião realizada na semana passada. A juíza confirmou essa interpretação em entrevista concedida para a Rádio Fronteiras Missões, publicada no site da emissora.

De acordo com a juíza, essa determinação somente será alterada, caso exista alguma orientação diferente do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral Estadual.

O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) versa sobre propaganda e determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.

O texto da lei não especifica qual bandeira, apenas cita que o objeto se trata de propaganda partidária. Prédios públicos com mastros estariam fora dessa proibição, pela interpretação da juíza. (Portal Debate, com Gazeta do Povo)

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