O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) de tutela antecedente. A decisão determina a suspensão da ordem contida no Memorando nº 58/2024-GAB/SEDUC, proibindo o Estado do Pará de suprimir as aulas suplementares dos professores mencionados no caso, até nova deliberação.
O juiz também ordenou que o Estado forneça, no prazo de defesa, o número de servidores afastados à espera da aposentadoria, com o tempo de afastamento de cada um.
No mesmo prazo, deve ser informado o número de servidores readaptados e aqueles lotados no sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA) que recebem pagamento por aulas suplementares. Foi estipulada multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, declarou que a decisão representa um resultado positivo para o sindicato e para a categoria.


