Juiz de Jacundá ordena concessão de TFD a paciente

Elis aguardava voo das 3h no Aeroporto João Corrêa da Rocha durante a madrugada, contente pela decisão do juiz de Jacundá | Foto: Arquivo Pessoal

Felicidade resume o sentimento de Elisvane Brito da Silva, de 29 anos, com a recente decisão da Vara Única de Jacundá que garante a ela o acesso ao tão almejado Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que é um direito das pessoas diagnosticadas com câncer. O caso da paciente foi noticiado em matéria do Portal Debate Carajás.

O TFD é um direito oferecido às pessoas com câncer que precisem se deslocar para outros locais de modo a realizar a intervenção terapêutica. Nessas situações, a Lei determina que o governo ofereça uma ajuda de custo para o deslocamento e sobrevivência tanto do paciente quanto do acompanhante.

Elisvane faz tratamento oncológico no Hospital de Amor, em Barretos (SP), há um ano. Todas as custas durante esse período na unidade de referência foram arcadas por ela, familiares e amigos. Ela foi diagnosticada com câncer – Linfoma não Hodgkin difuso – há um ano. Diversas foram as negativas de TFD por parte da Secretaria de Saúde de Jacundá no período e esperar ela não podia.

Só que, na noite desta quarta-feira (10), após matéria veiculada neste domínio, o juiz Jun Kubota, que responde pelo Fórum de Jacundá, resolveu se manifestar no longo processo de 175 páginas em que há o pedido de TFD da paciente, bem como a negativa em concedê-lo da Prefeitura de Jacundá. Foi uma advogada de Marabá, inclusive, que intercedeu judicialmente por Elis, como é carinhosamente chamada.

Na decisão, Kubota explica que “conforme disposição do Ministério da Saúde, o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em outra cidade – Tratamento Fora do Domicílio (TFD) –, que ocorre quando a localidade em que o paciente mora não oferece o serviço, deve ser bancado pelo Estado e pelo Município (gastos como translado, alimentação e hospedagem)”.

Para conceder o pedido liminar, o juiz alega restar “incontestável o dever do Município de Jacundá em assegurar o tratamento médico especializado, do qual necessita a requerente, pois conforme se conclui a partir do documento médico de ID no 22478816, a paciente se encontra em tratamento oncológico no Hospital de Amor na cidade de Barretos/SP, via SUS, devendo ao requerido promover o custeio das despesas com passagens e estadia da paciente, já que restou perfeitamente demonstrado pelas provas trazidas aos autos a imprescindibilidade da manutenção do tratamento naquele estado e cidade”.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 300, do CPC, defiro a antecipação de tutela para determinar ao Município de Jacundá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que custeie as despesas do Tratamento Fora do Domicílio da parte autora (passagens e ajuda de custo/diárias), tratamento que está sendo realizado no Hospital de Amor, localizado na cidade Barretos/SP, até que exista um laudo médico dispensando-a do tratamento”.

O juiz indeferiu, porém, o pedido de custeio de despesa com acompanhante, visto que “nos termos do art. 7° da Portaria no 55/1999, somente será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Tal indicação médica não foi trazida aos autos”.

Caso o município não cumpra a determinação após 48 horas de intimação, o juiz fixa multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil, valor “que será revertido em favor do requerente, assim o fazendo com base no artigo 537 do Código de Processo Civil, tudo sem prejuízo de eventual aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e parágrafo segundo do CPC”.

Elis já havia conseguido, via PIX, o dinheiro necessário para comprar as passagens aéreas para retornar a Barretos e continuar o tratamento contra a enfermidade maligna. A determinação judicial veio para tranquilizar a paciente, já tão desolada pelo diagnóstico encarado desde o início do ano passado. Decisão importante da Justiça que abre precedente para a concessão desse direito a tantos outros pacientes de câncer. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

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