A jovem mineira Lara da Silva Tavares, responsável pelo meme ‘Já acabou, Jéssica?’, que viralizou nas redes sociais em 2015 enquanto usava uma camisa do Pará, processou os criadores de um jogo virtual inspirado no vídeo viral.
Em 2ª Instância, Lara ganhou uma indenização que deve ser paga pelos responsáveis pelo jogo. A condenação foi confirmada no início de março pela 17ª Câmara Cível de Belo Horizonte. Lara entrou na Justiça em 2019 contra Filipe Barbosa Nunes e Guilherme Castilho Casassanta, responsáveis pela empresa Ponto Barra Game e criadores do jogo de celular ‘Já acabou Jéssica’.
A jovem alegou que não autorizou o uso de sua imagem e pediu uma indenização de pelo menos R$ 45 mil por danos morais. Na 1ª Instância, os responsáveis pela empresa argumentaram que o jogo foi excluído em 2018, oito meses antes da abertura do processo, e que o valor pedido pela jovem é ‘completamente descabido’.Eles também argumentaram que o jogo não usava imagens de Lara, mas apenas desenhos e o nome com referência ao meme.
Em setembro de 2022, o juiz Braulino Corrêa da Rocha Neto, da 1ª Vara Cível de Manhumirim, negou a indenização, argumentando que não houve ‘angústia, tristeza e abalo psicológico da autora com o episódio’, já que Lara teria até ‘se vangloriado’ do caso no Instagram.O juiz também condenou a jovem a pagar R$ 3 mil em custas processuais. A defesa de Lara entrou com um recurso, que foi julgado pela 17ª Câmara Cível de Belo Horizonte.
O advogado argumentou que a jovem ‘sofreu prejuízos na esfera material e moral’ por conta do jogo de celular e que o jogo continha a imagem e a voz dela, que era menor de idade e nunca autorizou esse uso.Em seu relatório, o desembargador Baeta Neves identificou ‘conduta ilícita’ praticada pelos criadores do jogo, o que justifica uma indenização por danos morais.
O magistrado afirmou que o jogo, que teve mais de 5 milhões de downloads, fazia nítida referência ao vídeo protagonizado por Lara e que se tornou um meme.Com isso, o desembargador reverteu a decisão da 1ª Instância e condenou os responsáveis pelo game a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais, valor que deve ser corrigido a partir da data em que o game foi disponibilizado para download. Os dois também terão que pagar 12% da indenização como honorários advocatícios.


