Na tarde de ontem (8), por volta das 16h, policiais civis prenderam Marcelo Farias de Araújo, condenado pela prática do crime caracterizado como roubo qualificado, em Marabá. No entanto, com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em 2ª Instância, o réu poderá recorrer da decisão judicial porque o crime não foi praticado contra a vida.
A ação policial para capturar Marcelo executada pela 21ª Seccional de Polícia Civil de Marabá sob a coordenação da Superintendência Regional do Sudeste do Pará. O sentenciado praticou o delito no ano de 2018. O mandado de prisão foi expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Marabá. Ele vai cumprir a pena no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama) em Marabá.
Pedro Souza