“Jegue” é preso por cometer série de crimes em Parauapebas

Um indivíduo muito perigoso, conhecido como Jefferson Martins Bessa, vulgo “Jegue”, foi preso pelas polícias Civil e Militar, ontem (7), em Parauapebas, suspeito da prática de inúmeros delitos. Os policiais cumpriram um Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Comarca de Parauapebas após a descoberta da prática de vários crimes cometidos entre os últimos dias 2 e 5 pelo homem, acompanhado de um comparsa.

Capturado no bairro Primavera, “Jegue” seria integrante de uma facção criminosa paulista, portava um revólver calibre 38, numeração oxidada e cinco munições intactas. Durante a interrogação, ele confirmou a autoria do duplo homicídio de Tarcísio Barros Queiroz e Reginaldo Silva Vieira, de apelido “Márcio”, no último dia 4, em Parauapebas.

De acordo com a Polícia Civil, o preso confirmou ainda ser o autor do homicídio de Romário Correa Balieiro e a tentativa de matar Frank Rafael Santos Vaz e um adolescente. Virado no ‘cavalo do cão’, Jefferson Bessa confessou a tentativa de homicídio de Jhonny de Lima Cândido e Denilson da Cruz Sousa, ocorrida no bairro Cidade Jardim. O meliante ainda ‘caguetou’ a participação de Tiago Gomes da Costa Nascimento, conhecido como “Catatau”, preso em flagrante após os atentados.

Com ele, as polícias apreenderam uma motocicleta, marca Honda CB 300, cores dourada e amarela, utilizada para realizar as ações criminosas da dupla. “Jegue” ainda possuía um Mandado de Prisão em aberto acusado de outro homicídio, cometido no ano de 2011, em Parauapebas. Segundo a Polícia Civil, as investigações prosseguem a fim de identificar outros suspeitos de participar da matança na cidade do sudeste do Pará.

Debate Carajás


OBSERVAÇÃO

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, em seu Art. 13, traz a seguinte redação: “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência e exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”, com pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. Portanto, com a nova Lei, os veículos de imprensa, inicialmente, não poderão mostrar a imagem de presos ou pessoas submetidas aos ditames da Lei.

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