O candidato à prefeitura de Itupiranga, Wagno da Silva Godoy (PP), moveu uma ação contra diversas páginas do Instagram e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., requerendo direito de resposta e a retirada de conteúdo considerado ofensivo. O candidato alegou que as páginas mencionadas veicularam informações inverídicas que comprometiam sua honra e imagem pública, além de utilizarem uma paródia de uma música em jingles políticos sem autorização.
Na decisão proferida pelo juiz eleitoral Wanderson Ferreira Dias, foi declarada a ilegitimidade passiva do Facebook, com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, que determina que provedores de aplicação de internet, como o Facebook, só podem ser incluídos no polo passivo de ações em casos de descumprimento de decisões judiciais. Assim, a plataforma foi excluída da ação.
Quanto ao pedido de liminar para remoção imediata do conteúdo, o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários, como a evidência clara de inverdades, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a tutela foi parcialmente concedida para impedir a utilização da paródia musical sem autorização do autor, em conformidade com a legislação de direitos autorais.
Foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão, e o Facebook foi intimado a fornecer informações sobre os responsáveis pelos perfis denunciados no Instagram.
A ação segue em andamento, com a possibilidade de novas decisões após a apresentação de defesa pelos representados e o parecer do Ministério Público Eleitoral. (Portal Debate)


